TJCE - 3001023-77.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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13/07/2024 08:09
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 02:04
Decorrido prazo de OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:04
Decorrido prazo de IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO LORETTI em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88628293
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88628293
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27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001023-77.2022.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração.
Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta.
Impossibilidade de rediscussão.
Rejeição SENTENÇA A matéria tematizada no presente recurso de declaração não se compadece com a estreiteza da via eleita, reservando-se à sede recursal inominada.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes e "a omissão que enseja a oposição dos declaratórios é a lacuna existente na conclusão do julgado, não a que se refere à rejeição implícita dos argumentos das partes, porquanto a revisão do julgado não se coaduna com a via dos embargos de declaração" (STJ, REsp 823056/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA).
E mais: "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão" (STJ, REsp 663.240/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA).
Referidos julgados ganham ainda maior relevo no processo sumaríssimo, consoante o disposto no art. 38, da Lei 9.099/95: "A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório".
Na vertente hipótese o julgado contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta.
Ao contrário do que defende a parte embargante, não existe na sentença adversada qualquer omissão a suprir e o pedido aclaratório retrata, na realidade, nítido propósito de reformar a sentença, o que é inviável nessa esteira, podendo ensejar a interposição do recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, com amplo efeito devolutivo da matéria objeto do primeiro julgamento, nela incluindo-se a objetada na presente irresignação.
Razões postas, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88628293
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25/06/2024 22:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 19:23
Conclusos para decisão
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11/11/2023 02:47
Decorrido prazo de IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71291966
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71291966
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE EMBARGOS - DJE Processo nº: 3001023-77.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUIS CARLOS ALVES RODRIGUES Requerido: REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: ISADORA RIBEIRO LORETTI, OSMAR RODRIGUES ROCHA NETO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto nos autos, junto ao ID nº 70482509, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos.
Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
27/10/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71291966
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27/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO LORETTI em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69790060
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001023-77.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUIS CARLOS ALVES RODRIGUES Requerido: REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA Advogado(s) do reclamado: ISADORA RIBEIRO LORETTI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 69514715, cujo teor segue: "documento vinculado" Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO Servidor Geral -
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69790060
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29/09/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 18:54
Declarada incompetência
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22/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO TEIXEIRA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ISADORA RIBEIRO LORETTI em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2022 20:02
Conclusos para decisão
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11/10/2022 19:39
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 19:37
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 12:15
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:39
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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