TJCE - 3001215-53.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/08/2024 08:44
Processo Reativado
-
09/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/12/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001215-53.2021.8.06.0010 AUTOR: FABIO PIRES FILOMENO REU: TATYANA DO NASCIMENTO FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO, OAB/CE 41352, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 51179002.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
12/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:53
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 15:23
Homologada a Transação
-
12/12/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 15:08
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/12/2022 03:21
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001215-53.2021.8.06.0010 AUTOR: FABIO PIRES FILOMENO REU: TATYANA DO NASCIMENTO FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/12/2022 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso:https://link.tjce.jus.br/40cb33 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:25
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2022 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 06/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:25
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000976-70.2022.8.06.0024
Rafaela Vieira Ripardo
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2022 17:10
Processo nº 3000005-97.2022.8.06.0020
Jose Nildo Monteiro Matos
Fundacao Edson Queiroz
Advogado: Diego Ivan da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2022 18:18
Processo nº 3000777-72.2022.8.06.0016
Francisco Barroso de Araujo
Helder Coelho Teixeira
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2022 16:34
Processo nº 3000178-33.2022.8.06.0017
Matheus de Castro Pinheiro
C I L Comercio de Informatica LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2022 10:49
Processo nº 3000033-14.2022.8.06.0037
Roza de Sousa Moreira
Comissao Provisoria Municipal do Partido...
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 14:59