TJCE - 3001033-60.2017.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:46
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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27/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:19
Expedição de Alvará.
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24/10/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE GEORGE SILVA ALBUQUERQUE em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70092079
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04/10/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3001033-60.2017.8.06.0090 PROMOVENTE: LEANDRO ADELINO DA SILVA PROMOVIDA: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Visto em inspeção, conforme Portaria nº 06/2023. FUNDAMENTAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID: 9801847). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID: 9852035). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID: 20623486). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. DA INTIMAÇÃO DE ID 23127101 Observa-se que houve tentativa de intimação da demandada/executada no endereço descrito na inicial e na contestação para habilitar Advogado nos autos (ID 22720765), todavia percebe-se que a correspondência retornou com a informação "mudou-se" (ID 23127101). Estabelece o § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º (...) § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Assim, dou por válida a intimação da parte demandada/executada. DISPOSITIVO Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 9852035 - conta de depósito de ID 040196000011810240 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 20623486 e determino a expedição de alvará no valor de R$185,11 (cento e oitenta e cinco reais e onze centavos) em nome do patrono da parte autora (JOSÉ GEORGE SILVA ALBUQUERQUE, BRASILEIRO, ADVOGADO, INSCRITO NA OAB/CE DE Nº 25.820 E CPF DE Nº *51.***.*85-20), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 5494660. Intime-se o autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do valor do alvará (banco, número da agência, conta e especificar o CPF do beneficiário). Com as informações nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 64611044
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03/10/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64611044
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03/10/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
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29/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:58
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2021 12:39
Juntada de devolução de carta
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04/05/2021 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO ADELINO DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 00:40
Expedição de Intimação.
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13/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 16:25
Outras Decisões
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13/10/2019 16:08
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 10/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:45
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 27/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 11:33
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 07/11/2018 23:59:59.
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23/09/2019 14:02
Conclusos para despacho
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02/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2019 18:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/05/2019 14:53
Juntada de Certidão
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25/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 12:20
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2019 16:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2019 16:06
Conclusos para despacho
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19/02/2019 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 11:32
Transitado em julgado em 05/11/2018
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10/10/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2018 17:05
Conclusos para julgamento
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31/01/2018 10:22
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2017 18:30
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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06/12/2017 15:27
Juntada de citação
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08/11/2017 17:25
Expedição de Citação.
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06/11/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 11:55
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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06/11/2017 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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