TJCE - 3001065-04.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 12:01
Juntada de resposta
-
03/02/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão judicial
-
15/11/2024 19:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 05:19
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/07/2024 16:16
Processo Reativado
-
08/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:13
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71025198
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71025198
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-04.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA LIMA REU: ROBSON CARLOS RODRIGUES LEITE *12.***.*70-90 Prezado(a) Advogado(a) CHRISTOPHER MATEUS TAVARES DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70934628.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015. Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
21/10/2023 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71025198
-
20/10/2023 20:14
Homologada a Transação
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:31
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70502328
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70502328
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-04.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA LIMA REU: ROBSON CARLOS RODRIGUES LEITE *12.***.*70-90 Prezado(a) Advogado(a) CHRISTOPHER MATEUS TAVARES DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70415281.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Todavia, não há nos autos elementos que evidencie que o requerido parou de confeccionar móveis, bem como que está dilapidando o seu patrimônio, a ponte de ter que haver uma medida restrita mais severa. Sendo assim, entendo que não restou evidenciado a probabilidade do direito da parte autora e o perigo da demora, portanto, indefiro, por ora, a tutela requerida. Aguarde-se a realização da audiência designada pelo sistema, devendo ser confeccionado os expedientes desta. Expedientes necessários. -
11/10/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70502328
-
10/10/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 21:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70109734
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001065-04.2023.8.06.0010 AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA LIMA REU: ROBSON CARLOS RODRIGUES LEITE *12.***.*70-90 Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTOPHER MATEUS TAVARES DA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/10/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67491771 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70109734
-
03/10/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70109734
-
03/10/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 05:13
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2023 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001592-44.2023.8.06.0013
Jose Mauro de Melo Escorcio
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 09:25
Processo nº 3000646-77.2023.8.06.9000
Erivando Ribeiro Melo - ME
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Eder Cavalcante Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 17:03
Processo nº 3003626-33.2023.8.06.0064
Gerlane Rodrigues Leal
Popdents Franqueadora LTDA - EPP
Advogado: Yuri Gomes de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 17:23
Processo nº 0052279-73.2021.8.06.0069
Maria do Socorro Machado Aguiar
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 01:50
Processo nº 3031381-27.2023.8.06.0001
Natalia Veras Guarany Barboza
Municipio de Fortaleza
Advogado: Felipe Linhares Diniz Justino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2023 16:33