TJCE - 0050140-85.2020.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:38
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA BARBOSA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 21:05
Juntada de Petição de recurso
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 152405742
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10/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2025. Documento: 152405742
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09/06/2025 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 152405742
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 152405742
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08/06/2025 20:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152405742
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06/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152405742
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06/06/2025 22:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70128944
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70128944
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09/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
LUIZA FERREIRA BARBOSA, ingressou, através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanado omissão na sentença de ID nº 29470893 deste Juízo, no tocante à falta de manifestação sobre pedido de tutela de urgência. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 49 da Lei 9.099/95) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente Procurador da parte embargante, é forçoso reconhecer que houve omissão deste juízo no tocante a não ter se manifestado sobre o pedido de tutela de urgência requerido pela parte embargante. ISTO POSTO, reconhecendo a omissão suscitada, ACOLHO os embargos declaratórios para acrescentar o seguinte parágrafo ao dispositivo da sentença ID nº 29470893: "Determino a suspensão, no prazo de 48 horas, dos descontos no benefício da parte autora em razão da contratação discutida nestes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 ( cem reais), até o patamar máximo de R$ 5000,00 ( cinco mil reais), em caso de descumprimento." , mantendo os efeitos da sentença. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 03 de outubro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70128944
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70128944
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06/10/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70128944
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06/10/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70128944
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04/10/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2022 10:06
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 15:02
Mov. [28] - Certidão emitida
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29/06/2021 16:09
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/05/2021 16:05
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169139-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/05/2021 15:45
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24/05/2021 14:54
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169135-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2021 14:47
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04/05/2021 11:49
Mov. [24] - Certidão emitida
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24/03/2021 10:17
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167070-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 24/03/2021 09:35
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24/03/2021 10:17
Mov. [22] - Entranhado: Entranhado o processo 0050140-85.2020.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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24/03/2021 10:16
Mov. [21] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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15/03/2021 22:03
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0096/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
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12/03/2021 09:09
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 20:23
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 49/51 foi registrada no Livro de Sentenças nº 60, às págs.135/137. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 11 de março de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNIDADE
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11/03/2021 14:44
Mov. [17] - Informação
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27/11/2020 22:27
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2020 12:13
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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09/09/2020 15:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/09/2020 15:39
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2020 12:01
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167887-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2020 11:39
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17/08/2020 22:44
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
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17/08/2020 22:44
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
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14/08/2020 13:16
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 14:28
Mov. [8] - Expedição de Carta
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10/08/2020 08:52
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2020 19:00
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/09/2020 Hora 09:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada
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24/04/2020 09:19
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 2360
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22/04/2020 09:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2020 16:08
Mov. [3] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 09:02
Mov. [2] - Conclusão
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09/03/2020 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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