TJCE - 3000278-87.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:34
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86109992
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86109992
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000278-87.2022.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Requerente: AMELIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por AMELIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de efetivar o disposto na decisão de ID. 67671376.
O executado garantiu a execução no valor de R$ 15.185,80 (quinze mil, cento e oitenta e cinco reais, oitenta centavos), contudo impugnou informando excesso na execução, tendo em vista que o valor correto seria de R$ 14.384,06 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos). A exequente, concordou com o valor arguido em sede de impugnação e requereu a expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovante em ID. 84516510, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na decisão de ID 67671376.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque de parte do valor de R$ 14.384,06 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos) depositados judicialmente, conforme dados na petição de ID 85959493.
Quando ao valor remanescente de R$ 801,74 (oitocentos e um reais e setenta e quatro centavos), expeça-se alvará em favor da executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
27/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109992
-
26/05/2024 00:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80838525
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 80838525
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21/03/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80838525
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21/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 08:17
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:38
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000278-87.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: AMELIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
A preocupação de não procrastinar o deslinde final dos feitos com a produção desnecessária de provas em audiência, com vistas à resolução do mérito em tempo razoável, tem lastro na Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII), arts. 6º e 370 do NCPC, por exemplo, bem como preceitos implícitos do sistema processual pátrio, todos a expressar os princípios da efetividade, celeridade processual e cooperação.
Qualquer prova que não se preste, nem mesmo em tese, para corroborar na formação de um juízo de convicção mais seguro no deslinde final da querela há de ser considerada como meramente procrastinatória e nessa condição há de ser indeferida.
Tratando-se de demanda cujo cerne repousa em questões puramente legais, a prova documental sobreleva, sendo suficientemente idônea para fundamentar a decisão meritória.
Não verifico necessidade do depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista, conforme já explanado, a lide é resolvida por prova documental.
Intimem-se as partes desta decisão.
Voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Granja (CE), 13 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/06/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:35
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
05/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000278-87.2022.8.06.0081 AUTOR: AMELIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 06/06/2023 10h30min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/4e1d46 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622.
Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja/CE, 08 de maio de 2023.
Maria do Livramento Moraes Fontenele Servidora do Cejusc -
10/05/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
25/04/2023 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:10
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
30/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:23
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:23
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] telefone: (85) 31081622 Processo nº: 3000278-87.2022.8.06.0081 AUTOR: AMELIA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 31/01/2023 às 12h30min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuam meios para participarem da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/129541 Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] e telefone/WhatsApp (85) 3108 1622 Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 21 de novembro de 2022 PAMELLA DE ALMEIDA BELCHIOR Estagiária MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE Servidora do Cejusc -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
16/11/2022 10:58
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
14/11/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
08/11/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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