TJCE - 3000244-89.2023.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101783150
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101783150
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101783150
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101783150
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101783150
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101783150
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000244-89.2023.8.06.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BANCO CETELEM S.A. e outros Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO O acordo levado a efeito pelas partes no ID 90139961 preenche os requisitos legais, posto que estão representadas, o direito é disponível e não vislumbro vício na manifestação de vontade. Portanto, não se afigura viável outra decisão, senão a homologação do presente acordo, o que, inclusive, privilegia a desjudicialização dos conflitos. Desta feita, não há empecilho à homologação. II - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes,ID 90139961, e DECLARO extinta a presente demanda, conforme art. 57 da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado, com remessa dos autos ao arquivo e baixa processual, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento desta sentença, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95. Expedientes necessários. Barro/CE, 26 de agosto de 2024 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101783150
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29/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101783150
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29/08/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101783150
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29/08/2024 11:14
Homologada a Transação
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22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:21
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88142216
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88142216
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88142216
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 3000244-89.2023.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 13/08/2024 às 15:00h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/6f58ee OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. BARRO/CE, 13 de junho de 2024. IGOR DA SILVA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/06/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88142216
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14/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 21:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, Vara Única da Comarca de Barro.
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06/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78332207
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78332207
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19/01/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78332207
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18/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70095231
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000244-89.2023.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO CETELEM S.A. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, explicar o porquê da procuração e da declaração de pobreza estarem com a data aparentemente colocada no documento em momento posterior, assim como o porquê de a assinatura da autorização de dedução de honorários estar, aparentemente, com o nome do promovente "colado". No mesmo prazo, oportunize-se a regularização dos documentos. Expedientes necessários. Barro (CE), data constante na assinatura digital.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69849807
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03/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69849807
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02/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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