TJCE - 0765511-59.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 05:50
Decorrido prazo de IGOR TAVARES ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:50
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO MOREIRA DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:50
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158412572
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158412572
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0765511-59.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] REQUERENTE: DANIEL DE SOUZA FEITOZA e outros (4) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte exequente ao ID 133207084.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158412572
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10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de IGOR TAVARES ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de IGOR TAVARES ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:37
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:49
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112577901
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112577901
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 112577901
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14/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0765511-59.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTÔNIO DE ALENCAR SAMPAIO JÚNIOR, BIANOR HOLANDA GOMES, DANIEL DE SOUZA FEITOZA, VICENTE PAZ VIDAL, REGISLAN LIRA GOMES POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Regislan Lira Gomes, Vicente Paz Vidal, Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior em face do Estado do Ceará.
Verifico que no expediente de id.88287362, este juízo determinou a intimação do Estado do Ceará para informar a classificação final dos candidatos Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vidal, notadamente, se eles foram classificados em posição anterior ou posterior à 1187ª, além disso, que o ente público adotasse medidas necessárias à submissão dos candidatos Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior a novo Exame Psicotécnico e Curso de Formação.
No petitório de id. 89916264, o exequente informou o descumprimento do Ente Estatal, acostando comprovante classificatório do Curso de Formação de Regislan Lira Gomes, inscrição 12.350, classificação 752, e Vicente Paz Vida, inscrição 1.160, classificação 24, conforme documento de ID.89916262.
Em cumprimento ao comando judicial de ID.88287362, o ente público acostou documentos comprobatórios com a classificação final dos candidatos Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vidal (ID.89993095).
Considerando as aprovações dos candidatos Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vida em todas as etapas do certame em questão, estes, em petição de id.90003430, requereram o cumprimento da decisão judicial, integralmente, sendo nomeados e empossados dentro do número de vagas e na ordem de suas classificações.
O Estado do Ceará, em id.104143158, reiterou o envio do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer.
Em id. 106984667, foi determinada a intimação do Ente Público para, no prazo de 15 dias, nomear os exequentes REGISLAN LIRA GOMES e VICENTE PAZ VIDAL, no CARGO DE SOLDADO DA PMCE.
Diante do descumprimento da obrigação de fazer, os exequentes requereram a aplicação de multa (astreintes).
O Estado do Ceará, na petição de id. 112535448, informou que o exequente REGISLAN LIRA GOMES foi classificado na colocação 752 e o exequente VICENTE PAZ VIDAL, na classificação 24, conforme documento de id. 89993095, requerendo a dilação de prazo para dar continuidade ao cumprimento definitivo da decisão judicial. É o relatório.
Decido.
Considerando o decurso do prazo solicitado pelo Estado e o Exame agendado, intime-se os exequentes para dizer, em 05 dias se a decisão judicial foi integralmente cumprida.
Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2024. -
13/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112577901
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29/12/2024 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:31
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO MOREIRA DA CRUZ em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:31
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83776484
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83776484
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15/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0765511-59.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTÔNIO DE ALENCAR SAMPAIO JÚNIOR, BIANOR HOLANDA GOMES, DANIEL DE SOUZA FEITOZA, VICENTE PAZ VIDAL, REGISLAN LIRA GOMES POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Daniel de Souza Feitoza, Regislan Lira Gomes, Vicente Paz Vidal, Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior contra o Estado do Ceará. Em petição de id. 70580550, o Ente publico informou que o último candidato nomeado administrativamente foi Roney Ricarte de Araújo, que ocupou a 1187ª posição no concurso, juntando cópia do procedimento administrativo que processa a reclassificação dos exequentes. É o relatório.
Decido. Verifico que cada exequente se encontra em posição diferenciada, devendo o cumprimento de sentença ser decidido nos termos das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada autor. I - Daniel de Souza Feitosa: O Estado do Ceará informou que Daniel de Souza Feitoza foi nomeado e empossado Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, integrando a Corporação castrense desde o ano de 2008.
Diante de tal constatação fática, assinalo que o cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer referente ao candidato tornou-se inócua, sendo necessário reconhecer a perda superveniente do objeto. II - Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vidal: Os exequentes Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vidal, conforme documentos acostados em id. 70580556, foram submetidos a novo exame psicotécnico, tendo sido aprovados, e frequentaram o Curso de Formação, obtendo êxito nessa fase do concurso. Assim, para ultimar a nomeação e posse deles, pende apenas que seja fornecida a classificação final, para aquilatar se os fazem ou não jus ao ingresso na Corporação. III - Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior: Em decisão de id. 70307891, este Juízo determinou que o ente público prestasse esclarecimentos a respeito da convocação dos candidatos Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior.
O Estado do Ceará, em petição de id. 70580550, informou que os candidatos foram convocados por publicação na página eletrônica da AESP, no dia 20 de junho de 2022. Tratam os presentes autos de controvérsia instaurada sobre as fases do concurso público para o ingresso nas fileiras da Polícia Militar, ocorrido no ano de 2001, ou seja, há 23 anos. Assim, considerando o grande lapso temporal entre a realização do concurso e a convocação para a realização do Curso de Formação, transborda os limites do razoável, a expectativa de que os candidatos sub judice acompanhassem, durante 23 anos, a página oficial da Academia de Polícia, para realização das fases do certame, sendo certo que tal convocação deveria ter ocorrido, pessoalmente.
Esse é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE PERÍCIA DE 1ª CLASSE COM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DO CEARÁ.
CANDIDATO QUE PERDEU A DATA PARA A INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO.
PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO.
POSSIBILIDADE.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA FASE SUPERVENIENTE SOMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL.
INSUFICIÊNCIA.
LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O CERTAME E O RECRUTAMENTO.
IMPRESCINDIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DIANTE DO EXTENSO PERÍODO ENTRE AS FASES DO CONCURSO.
NECESSÁRIA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE.
ART 37 DA CF/88.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Dessume-se da análise dos autos que o cerne da questão relaciona-se ao exame da existência de direito líquido e certo do impetrante de participar de curso de formação, cuja convocação se deu somente por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, em desatenção ao item 16.2 do Edital nº 01/2005 - PEFOCE, que estabelece: "todos os atos, editais e comunicados referentes ao certame seriam publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico da CESPE, instituição organizadora do concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Perícia de 1ª Classe." 2.
No caso sub judice, em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade e publicidade, resta evidente que a Administração Pública não atendeu às exigências do Edital, no sentido de dar ampla publicidade ao ato de convocação do candidato para o Curso de Formação, pois diante da omissão quanto a forma de divulgação da referida etapa, deveria ter mantido as formas de publicação adotadas desde o início, a fim de facilitar o conhecimento do impetrante aprovado acerca de sua convocação. 3.
Ademais, se mostra indevido a convocação de candidato para determinada fase de concurso público somente mediante publicação em Diário Oficial quando passado considerável lapso temporal 03 (três) anos entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior, por ser inviável exigir a leitura atenta e diária das publicações oficiais. 4.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a notificação pessoal, com aviso de recebimento, do candidato, no decorrer de concurso público, é exigida caso tenha transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame. 5.
Precedentes: AgRg no AREsp 169.460/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia filho, julgado em 23/02/2016; e AgRg no RMS 38.667/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, julgado em 10/03/2015. 6.
Havendo a necessidade de preencher vagas, revelada por meio do interesse do Ente Estadual de convocar elevado número de candidatos para compor nova turma do Curso de Formação, deveria a Administração ter diligenciado a fim de comunicar a convocação dos candidatos de maneira mais eficaz e ampla possível, e não somente do modo tido como mais prático, por meio da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado. 7.
Vale salientar que o princípio da publicidade deve ser analisado em consonância com os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. É orientação contida no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 8.
Precedente do TJCE: Agravo Regimental nº 0622032-83.2015.8.06.0000/50000, Rel.
Des.
Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em: 18.06.2015. 9.
Sem custas processuais, nos termos da Lei nº 1.060/50, e sem honorários advocatícios, conforme o enunciado da Súmula nº 512, do STF, e a disposição contida no art. 25, da Lei nº 12.016/09. 10.
Segurança concedida para autorizar o impetrante a submeter-se às etapas ulteriores do certame, e, caso seja considerado apto, que o mesmo venha ser devidamente convocado, nomeado e empossado. (TJCE, Mandado de Segurança nº 0159799-15.2015.8.06.0001, Órgão Julgador: Órgão Especial, Relator: Desª.
Maria de Fátima de Melo Loureiro, Data do Julgamento: 03/11/2016) Assim, a simples convocação por publicação no sítio eletrônico da Academia de Polícia não preenche os requisitos de publicidade do ato administrativo praticado, diante dos contornos fático-processuais acima delineados.
Diante do exposto, adoto as seguintes providências: I - Declaro extinto o cumprimento da obrigação de fazer em relação ao exequente Daniel de Souza Feitoza, em razão da superveniente perda de objeto para ele; II - Determino a intimação do Estado do Ceará para, no prazo de 30 dias, informar a este Juízo, a classificação final dos candidatos Regislan Lira Gomes e Vicente Paz Vidal, notadamente, se eles restaram classificados em posição anterior ou posterior à 1187ª; III - Determino a intimação do Estado do Ceará para, no prazo de 60 dias, adotar as medidas necessárias à submissão dos candidatos Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior a novo exame psicotécnico e Curso de Formação, devendo ser convocados, pessoalmente, para comparecimento, facultando ao Ente público, a solicitação dessa convocação, judicialmente, a qual sujeitará os interessados à preclusão processual. Fortaleza/CE, 5 de abril de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
13/04/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83776484
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13/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTIAGO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:08
Decorrido prazo de AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:32
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO MOREIRA DA CRUZ em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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15/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:33
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70307891
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70307891
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70307891
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70307891
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09/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0765511-59.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTÔNIO DE ALENCAR SAMPAIO JÚNIOR, BIANOR HOLANDA GOMES, DANIEL DE SOUZA FEITOZA, VICENTE PAZ VIDAL, REGISLAN LIRA GOMES POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Daniel de Souza Feitoza, Regislan Lira Gomes, Vicente Paz Vidal, Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior, a título de obrigação principal contra o Estado do Ceará. Em decisão de id. 66681686, este Juízo determinou a nomeação e posse dos autores. Em id. 66681731, o Estado do Ceará interpôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados através da decisão de id. 66681670, pendente agravo de instrumento protocolado sob o nº. 0630879-93.2023.8.06.0000.
Em petição de id. 69522149, o Estado do Ceará informou que os candidatos Antônio de Alencar Sampaio Júnior e Bianor Holanda Gomes, apesar de convocados, não compareceram para iniciar o Curso de Formação, e o candidato Daniel de Sousa Feitosa já havia sido nomeado e empossado no cargo público em razão de aprovação ulterior. Em petição de id. 69682131, Bianor Holanda Gomes noticiou que não foi convocado para realizar o Curso de Formação. Considerando o teor do processo administrativo de id. 69522150, necessário, antes da determinação de nomeação e posse dos exequentes, efetivar a reclassificação correta deles no certame, para que possa ser aquilatada a existência do direito à nomeação e posse no cargo público. Diante do exposto, chamo o feito à ordem para adotar as seguintes providências: I - Suspendo os efeitos da decisão de id. 66681686, revogando a ordem de nomeação e posse dos candidatos Regislan Lira Gomes, Vicente Paz Vidal, Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior.
II - Oficie-se à Desª.
Maria Iracema Martins do Vale, relatora do Agravo de Instrumento nº 0630879-93.2023.8.06.0000, informando à Sua Excelência, o teor da presente decisão.
III - Intime-se o Estado do Ceará para que preste os seguintes esclarecimentos: a - Qual a colocação do último candidato nomeado, administrativamente, no certame em análise; b - Qual a forma de cálculo da nota do exame psicológico do certame regido pelo Edital nº 05/2001 e a forma de cálculo da nota do exame psicológico ao qual os autores foram submetidos; c - A justificativa da nota dada aos autores no exame psicológico, para fins de reclassificação deles no certame. IV - Intime-se o Estado do Ceará para que junte aos autos, documento comprobatório da convocação dos candidatos Bianor Holanda Gomes e Antônio de Alencar Sampaio Júnior, esclarecendo os meios de comunicação utilizados na efetivação da referida convocação. Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307891
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307891
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307891
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70307891
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06/10/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307891
-
06/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307891
-
06/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307891
-
06/10/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70307891
-
06/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:51
Mov. [201] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/08/2023 12:42
Mov. [200] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
31/07/2023 20:48
Mov. [199] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/07/2023 18:25
Mov. [198] - Documento Analisado
-
31/07/2023 17:39
Mov. [197] - Mero expediente: Vistos em Inspecao Interna Anual. Intime-se o ente publico para, em 30 dias, comprovar o efetivo cumprimento do que foi determinado na decisao de fls. 883/886.
-
31/07/2023 16:33
Mov. [196] - Decurso de Prazo: FP - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
31/07/2023 16:13
Mov. [195] - Conclusão
-
26/06/2023 02:55
Mov. [194] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
16/06/2023 21:22
Mov. [193] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0104/2023Data da Publicacao: 19/06/2023Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 11:56
Mov. [192] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2023 11:35
Mov. [191] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/06/2023 11:35
Mov. [190] - Documento Analisado
-
13/06/2023 20:21
Mov. [189] - Outras Decisões: Nao vislumbro, portanto, vicio passivel de ser sanado pelo Embargos, razao pela qual, CONHECO DO RECURSO, POREM, NEGO PROVIMENTO, mantendo, integralmente, a decisao embargada.
-
29/05/2023 14:55
Mov. [188] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02085077-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 29/05/2023 14:44
-
02/05/2023 16:18
Mov. [187] - Conclusão
-
18/04/2023 15:28
Mov. [186] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02002126-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/04/2023 15:06
-
07/03/2023 09:34
Mov. [185] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2023 09:34
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2023 09:33
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2023 17:16
Mov. [182] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2023 14:17
Mov. [181] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01904942-3Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 01/03/2023 14:00
-
01/03/2023 14:17
Mov. [180] - Entranhado: Entranhado o processo 0765511-59.2000.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal:
-
01/03/2023 14:17
Mov. [179] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
28/02/2023 23:51
Mov. [178] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 12:31
Mov. [177] - Entranhado: Entranhado o processo 0765511-59.2000.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal:
-
14/02/2023 12:31
Mov. [176] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01876210-0Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 14/02/2023 12:02
-
14/02/2023 12:31
Mov. [175] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
12/02/2023 16:33
Mov. [174] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/02/2023 16:32
Mov. [173] - Documento: OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
10/02/2023 20:54
Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0021/2023Data da Publicacao: 13/02/2023Numero do Diario: 3015
-
09/02/2023 02:11
Mov. [171] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2023 14:52
Mov. [170] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2023/022558-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2023 Local: Oficial de justica - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
06/02/2023 01:03
Mov. [169] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 09:06
Mov. [168] - Petição juntada ao processo
-
01/02/2023 13:06
Mov. [167] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01845846-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 01/02/2023 12:45
-
25/01/2023 13:00
Mov. [166] - Conclusão
-
19/12/2022 17:09
Mov. [165] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02577761-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 19/12/2022 16:47
-
16/11/2022 10:48
Mov. [164] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02504657-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/11/2022 10:39
-
31/10/2022 02:41
Mov. [163] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/10/2022 15:37
Mov. [162] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/10/2022 15:37
Mov. [161] - Documento Analisado
-
20/10/2022 15:36
Mov. [160] - Trânsito em julgado: despacho de fls. 765
-
20/10/2022 15:35
Mov. [159] - Desarquivamento
-
19/10/2022 19:10
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2022 18:27
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2022 15:10
Mov. [156] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02398044-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 25/09/2022 15:01
-
21/09/2022 10:29
Mov. [155] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02388541-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/09/2022 10:23
-
13/09/2022 10:39
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2022 10:08
Mov. [153] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02187596-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/06/2022 09:56
-
24/06/2022 01:59
Mov. [152] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/06/2022 07:56
Mov. [151] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
13/06/2022 07:56
Mov. [150] - Documento Analisado
-
10/06/2022 18:12
Mov. [149] - Mero expediente: R.H. Determino a intimacao do Estado do Ceara para que de efetivo cumprimento ao comando judicial da sentenca prolatada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoracao da multa outrora aplicada. Expedientes SEJ
-
19/04/2022 14:42
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
05/04/2022 17:06
Mov. [147] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/04/2022 17:03
Mov. [146] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
09/03/2022 18:10
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
31/01/2022 11:21
Mov. [144] - Conclusão
-
30/01/2022 00:20
Mov. [143] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01843873-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 30/01/2022 00:01
-
10/12/2021 05:01
Mov. [142] - Certidão emitida
-
29/11/2021 07:34
Mov. [141] - Certidão emitida
-
29/11/2021 07:34
Mov. [140] - Documento Analisado
-
26/11/2021 14:14
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 14:02
Mov. [138] - Conclusão
-
08/11/2021 19:09
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02420937-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/11/2021 18:49
-
26/10/2021 00:19
Mov. [136] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/10/2021 03:51
Mov. [135] - Certidão emitida
-
04/10/2021 13:44
Mov. [134] - Certidão emitida
-
04/10/2021 13:43
Mov. [133] - Documento Analisado
-
01/10/2021 12:20
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 11:55
Mov. [131] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2021 20:48
Mov. [130] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02097693-4Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 04/06/2021 20:37
-
20/05/2021 23:52
Mov. [129] - Encerrar análise
-
29/03/2021 13:40
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 13:39
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 13:39
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
29/03/2021 12:41
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2021 12:51
Mov. [115] - Conclusão
-
26/02/2021 13:51
Mov. [114] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01901665-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/02/2021 13:42
-
13/02/2021 09:08
Mov. [113] - Certidão emitida
-
11/02/2021 21:26
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0052/2021Data da Publicacao: 12/02/2021Numero do Diario: 2549
-
11/02/2021 21:26
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0052/2021Data da Publicacao: 12/02/2021Numero do Diario: 2549
-
10/02/2021 02:49
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 15:33
Mov. [109] - Documento Analisado
-
05/02/2021 16:36
Mov. [108] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que tenha ciencia das informacoes apresentadas pelo Estado do Ceara as fls. 616/617. Expedientes SEJUD: intimacao da parte autora por Dje. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021.
-
03/02/2021 18:01
Mov. [107] - Conclusão
-
03/02/2021 14:34
Mov. [106] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01849985-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/02/2021 14:12
-
02/02/2021 11:01
Mov. [105] - Certidão emitida
-
02/02/2021 11:00
Mov. [104] - Documento Analisado
-
01/02/2021 14:53
Mov. [103] - Mero expediente: INTIME-SE o Estado do Ceara para que se manifeste acerca do petitorio de fls. 613, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes SEJUD: intimacao do ente publico por meio de portal eletronico. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
-
01/02/2021 14:33
Mov. [102] - Conclusão
-
01/02/2021 14:28
Mov. [101] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01844072-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 01/02/2021 14:07
-
27/10/2020 23:16
Mov. [100] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/10/2020 19:16
Mov. [99] - Certidão emitida
-
29/09/2020 13:48
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0486/2020Data da Publicacao: 29/09/2020Numero do Diario: 2468
-
29/09/2020 13:48
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0486/2020Data da Publicacao: 29/09/2020Numero do Diario: 2468
-
25/09/2020 11:56
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 10:32
Mov. [95] - Documento Analisado
-
23/09/2020 15:54
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 10:10
Mov. [93] - Conclusão
-
22/09/2020 18:39
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01461123-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/09/2020 18:04
-
21/09/2020 17:11
Mov. [91] - Certidão emitida
-
21/09/2020 14:45
Mov. [90] - Documento Analisado
-
15/09/2020 20:09
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 16:25
Mov. [88] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01428604-1Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 04/09/2020 16:00
-
03/09/2020 03:41
Mov. [87] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2020 09:08
Mov. [86] - Conclusão
-
20/08/2020 23:08
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01398638-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/08/2020 22:50
-
13/08/2020 22:27
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0426/2020Data da Publicacao: 14/08/2020Numero do Diario: 2437
-
11/08/2020 18:02
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 13:03
Mov. [82] - Documento Analisado
-
10/08/2020 11:52
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2020 08:05
Mov. [80] - Conclusão
-
06/08/2020 12:43
Mov. [79] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01370511-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/08/2020 12:22
-
26/07/2020 17:51
Mov. [78] - Certidão emitida
-
14/07/2020 21:00
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0388/2020Data da Publicacao: 15/07/2020Numero do Diario: 2415
-
13/07/2020 10:21
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2020 09:41
Mov. [75] - Certidão emitida
-
10/07/2020 15:32
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2020 08:30
Mov. [73] - Conclusão
-
07/07/2020 14:58
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01313919-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/07/2020 14:36
-
05/06/2020 21:37
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0306/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2388
-
04/06/2020 11:09
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2020 16:20
Mov. [69] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da peticao apresentada pelo Estado do Ceara as fls. 400/401, bem como a documentacao de fls. 402/405, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes SEJUD: intimacao do advog
-
03/06/2020 08:30
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 18:29
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01245645-4Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 02/06/2020 18:12
-
16/05/2020 14:03
Mov. [66] - Certidão emitida
-
16/05/2020 03:19
Mov. [65] - Certidão emitida
-
06/05/2020 22:21
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0222/2020Data da Publicacao: 04/05/2020Numero do Diario: 2365
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29/04/2020 10:19
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2020 09:45
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/04/2020 16:28
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 13:51
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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28/04/2020 10:51
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01189157-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/04/2020 10:30
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24/04/2020 10:41
Mov. [58] - Certidão emitida
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20/04/2020 08:46
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 21:13
Mov. [56] - Conclusão
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12/03/2020 12:49
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01130315-8Tipo da Peticao: Pedido de DesarquivamentoData: 12/03/2020 12:41
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26/02/2019 13:37
Mov. [54] - Definitivo
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26/02/2019 13:37
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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26/02/2019 13:35
Mov. [52] - Trânsito em julgado
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25/02/2019 15:24
Mov. [51] - Mero expediente: R.H. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuicao. Expedientes necessarios. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
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25/02/2019 14:14
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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19/02/2019 12:11
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio: retorno TJ-CE
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19/02/2019 12:11
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída: retorno TJ-CE
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18/02/2019 11:30
Mov. [47] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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13/02/2019 13:59
Mov. [46] - Conclusão
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11/12/2018 12:11
Mov. [45] - Conclusão
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07/12/2018 10:08
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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07/12/2018 10:08
Mov. [43] - Processo Recebido do TJCE
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07/12/2018 09:58
Mov. [42] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento do Juizado Especial Civel.
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11/06/2013 12:00
Mov. [41] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Movimentacao inserida para fins de correcao de dados estatisticos no sistema SAJ
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09/09/2011 12:00
Mov. [40] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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11/01/2010 14:54
Mov. [39] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2009 15:17
Mov. [38] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2009 09:14
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MPPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/11/2009 09:37
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. LICIANO PERCICOTTIFUNCIONARIO: VLAUCIANO. DAS FOLHAS: 0DATA INICIAL DO PRAZO: 20/11/2009 - Local: 6 VARA DA
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09/11/2009 12:24
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV DO AUTORPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2009 16:36
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: IZAC GENUINO DO NASCIMENTOFUNCIONARIO: ROGELMANO. DAS FOLHAS: 0DATA INICIAL DO PRAZO: 14/10/2009DATA FINAL DO PRAZO: 30/10/2009 - Lo
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11/09/2009 10:49
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2009 15:57
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2009 15:55
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES APELACAO DO ESTADO DO CEARA - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/2009 12:21
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. DANIEL FEITOSA DE MENEZESPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DA PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA NA SECRETARIA - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/03/2009 12:43
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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12/03/2009 15:34
Mov. [28] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: DR. DANIEL FEITOSA DE MENEZESFUNCIONARIO: VLAUCIANO. DAS FOLHAS: 190DATA INICIAL DO PRAZO: 06/03/2009DATA
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06/03/2009 09:13
Mov. [27] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 05/03/2009 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2008 15:39
Mov. [26] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE Acao Ordinaria e Acao Cautelar. - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2008 15:35
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/09/2008 15:00
Mov. [24] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO A 1 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/08/2008 17:14
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO E-34 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/04/2008 09:37
Mov. [22] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO E16 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2008 14:21
Mov. [21] - Aguardando: AGUARDANDO AUTUACAO - C- 13 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2007 17:14
Mov. [20] - Aguardando: AGUARDANDO AUTUACAO - C-13 - Local: 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2007 16:37
Mov. [19] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2007 16:33
Mov. [18] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2007 15:12
Mov. [17] - Remessa à distribuição: REMESSA A DISTRIBUICAO P/ Redistribuicao em conformidade com a lei 13.891 de 25/05/2007. - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/11/2006 14:27
Mov. [16] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO RECEBIDO DO MP em 05/10/06 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/2006 10:49
Mov. [15] - Carga ao ministério público: CARGA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2006 11:21
Mov. [14] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000012179370/0 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2006 13:05
Mov. [13] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO Apenso ao 2000.0121.7937-0 T:6895 (concluso) - Ainda n foi p/ o MP - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/12/2005 14:24
Mov. [12] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA Apenso ao 2000.0121.7937-0 T:6895 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2005 14:50
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO Apenso ao 2000.0121.7937-0 T:6895 (exp. Diret. informar) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2005 12:57
Mov. [10] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 206 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2005 14:46
Mov. [9] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA Apenso ao 2000.0121.7937-0 T:6895 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2005 14:19
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO Apenso ao 2000.0121.7937-0 (concluso) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2005 13:57
Mov. [7] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA Apenso ao 2000.0121.7937-0 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2005 14:33
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: CITAR APENSO AO 6895 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2004 15:35
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: APENSO AO 6895 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/07/2004 13:04
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: APENSAR - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/06/2004 13:37
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/2004 13:16
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIACODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICAPROCESSO PRINCIPAL: 200202305937 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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