TJCE - 3000256-74.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:36
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LOURDES DE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/07/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89646286
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19/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89646286
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000256-74.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOURDES DE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89618277.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 23.597,97.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 18 de julho de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 18 de julho de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
18/07/2024 13:31
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89646286
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18/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 02:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87743119
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87743119
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07/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000256-74.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES DE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: Banco Itaú Consignado S/A D E S P A C H O Inicialmente, proceda a Secretaria à evolução de classe deste feito para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o exequido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do crédito pretendido pela parte exequente, sob pena de multa, honorários advocatícios sucumbenciais e penhora on line, na forma do art. 523, §§1º e 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
IBIAPINA, 05 de junho de 2024.
André de Carvalho Amorim Juiz de Direito Respondendo -
06/06/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87743119
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06/06/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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31/05/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86557132
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86557132
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000256-74.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES DE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: Banco Itaú Consignado S/A D E S P A C H O Devolvido o prazo ao requerido para reapresentar seu recurso de embargos de declaração, este quedou-se inerte, consoante a certidão de ID86100541.
Isto posto, intime-se a parte para se manifestar e requerer o que lhe for pertinente, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido no azo, remetam-se os autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
IBIAPINA, 22 de maio de 2024. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
23/05/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86557132
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22/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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04/03/2024 07:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79763152
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79763152
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000256-74.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES DE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 79119049.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 7 de fevereiro de 2024.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 7 de fevereiro de 2024. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
16/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79763152
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07/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
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27/01/2024 07:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:39
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73149620
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73149620
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07/12/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73149620
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07/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 08:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70095684
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 21/11/2023 às 14:00 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/9b0a5d ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70095684
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03/10/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70095684
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03/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/11/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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02/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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