TJCE - 0005410-23.2011.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:40
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 12/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0005410-23.2011.8.06.0095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: EXEQUENTE: JOSE ANTONIO MARTINS Requerido EXECUTADO: ESPLANADA BRASIL S.A.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS Trata-se de reclamação para desconstituição de débito indevido c/c reparação de danos materiais e morais, na qual figuram as partes supra epigrafadas.
De início, entendo que é o caso de extinção do processo, sem julgamento de mérito, em face do abandono da causa pela parte autora.
Despachou-se para que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, informasse se ainda possuía interesse no feito, sob pena de extinção do processo (id 34941122).
Sucede que, a parte autora, regularmente intimada, quedou inerte (id 35176980).
Assim, entendo que as intimações anteriormente indicadas, comprovam a desídia processual da parte autora, autorizando a extinção do feito, que se encontra estagnado, por sua exclusiva negligência.
Salienta-se que o presente processo, encontra-se sem manifestação das partes, há mais de 02 (dois) anos.
Por todo o exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, III, do CPC, diante do abandono da causa.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 8 de novembro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 18:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
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14/09/2022 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 09:15
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
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29/07/2022 01:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
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11/07/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:26
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/02/2022 14:03
Mov. [97] - Mudança de classe
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19/01/2022 16:25
Mov. [96] - Mero expediente: Cls. Determino que a secretaria deste Juízo corrija, com urgência, a autuação da presente ação, no tocante à competência, visto que se trata de demanda do Juizado Especial Cível. Cumpra-se.
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08/01/2021 14:54
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
24/06/2020 23:21
Mov. [94] - Documento
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24/06/2020 23:21
Mov. [93] - Conclusão
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24/06/2020 23:21
Mov. [92] - Documento
-
24/06/2020 23:21
Mov. [91] - Petição
-
24/06/2020 23:21
Mov. [90] - Documento
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24/06/2020 23:21
Mov. [89] - Documento
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24/06/2020 23:21
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:21
Mov. [87] - Petição
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24/06/2020 23:21
Mov. [86] - Documento
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24/06/2020 23:21
Mov. [85] - Documento
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24/06/2020 23:21
Mov. [84] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [83] - Petição
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24/06/2020 23:20
Mov. [82] - Petição
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24/06/2020 23:20
Mov. [81] - Ofício
-
24/06/2020 23:20
Mov. [80] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [79] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [78] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [77] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [76] - Documento
-
24/06/2020 23:20
Mov. [75] - Mandado
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24/06/2020 23:20
Mov. [74] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [73] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [72] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [71] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [70] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [69] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [68] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [67] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:20
Mov. [65] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [64] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [63] - Petição
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24/06/2020 23:20
Mov. [62] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [61] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:20
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:20
Mov. [58] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:20
Mov. [56] - Ofício
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24/06/2020 23:20
Mov. [55] - Documento
-
24/06/2020 23:20
Mov. [54] - Mandado
-
24/06/2020 23:20
Mov. [53] - Documento
-
24/06/2020 23:20
Mov. [52] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [51] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2020 23:20
Mov. [49] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [48] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [47] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [46] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [45] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [44] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [43] - Documento
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24/06/2020 23:20
Mov. [42] - Documento
-
20/02/2020 17:55
Mov. [41] - Concluso para Despacho: CONCLUSO EM 20/02/20
-
20/02/2020 17:55
Mov. [40] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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21/12/2019 05:30
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 01:22
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 14:58
Mov. [37] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública: PRAT 01-D2 (02/12)
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02/12/2019 14:58
Mov. [36] - Entrega em carga: vista/PRAT 01-D2 (02/12) Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
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28/11/2019 16:12
Mov. [35] - Mero expediente: Cls. Vistos em inspeção. Sobre a manifestação da promovida/executada às fls. 49/51, diga a parte autora, por seu patrono, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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30/04/2019 14:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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29/04/2019 13:59
Mov. [33] - Informações
-
15/06/2018 14:34
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/03/2018 12:07
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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22/03/2018 12:05
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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13/12/2017 12:10
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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13/12/2017 11:59
Mov. [28] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 15/09/2016 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/10/2017 15:20
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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03/10/2017 15:19
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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15/05/2017 10:26
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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12/09/2016 12:41
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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02/08/2016 14:09
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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05/07/2016 09:02
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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29/06/2016 12:04
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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23/03/2016 07:20
Mov. [20] - Certificação de Processo Julgado: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO JULGADO AGUARDANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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07/03/2016 10:22
Mov. [19] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Declaado inexistente o débito reclamado e o promovido condeando a pagar ao promovente, a título de dano moral, o valor de R$ 3.00,00, com os acréscimo legais. - Local: VARA UNICA
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24/06/2015 12:05
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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28/05/2015 17:08
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSOR PÚBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
28/05/2015 17:08
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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24/04/2015 16:00
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALDERI FUNCIONARIO: PASCOAL NO. DAS FOLHAS: 36 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/04/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/05/2015
-
24/04/2015 16:00
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
22/06/2012 10:36
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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17/05/2012 13:32
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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10/04/2012 11:01
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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07/03/2012 10:11
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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23/02/2012 11:45
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
12/01/2012 10:19
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
11/01/2012 15:49
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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01/12/2011 18:22
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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01/12/2011 18:17
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
30/11/2011 17:18
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
30/11/2011 17:18
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
30/11/2011 17:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO P/ DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
30/11/2011 15:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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