TJCE - 3000635-31.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:52
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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28/08/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
24/07/2024 00:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA J. B. L. LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:59
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:52
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 78251253
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 78251253
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 78251253
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 78251253
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me à alegação de nulidade de citação do promovido (Id. 77433196), entendo que merece acolhimento.
Isso porque, analisando o contrato social da empresa executada (Id. 77433197), verifica-se que o seu endereço, para o qual foi enviada a carta citatória (Id. 65828508), foi alterado desde o dia 20/09/2022.
Logo, entendo que a citação do promovido não foi válida.
Desse modo, considerando que foi determinada "teimosinha" com repetição por trinta dias, interrompa-se a reiteração das tentativas de bloqueia quanto ao promovido e proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados de suas contas.
Por fim, renove-se o ato citatório do Id. 60649632.
Intimem-se as partes da presente de decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78251253
-
26/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 05:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 12:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 03:19
Decorrido prazo de YURY FARIAS DE FREITAS em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69431212
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09/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000635-31.2023.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TWIN TOWER VILLAGE EXECUTADO: CONSTRUTORA J.
B.
L.
LTDA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69431212
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06/10/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69431212
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03/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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12/08/2023 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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