TJCE - 3000556-73.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 09:29
Expedição de Alvará.
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30/01/2024 07:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77426232
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10/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77426232
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19/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77426232
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19/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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05/11/2023 14:01
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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03/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 07:41
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434452
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434451
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000556-73.2023.8.06.0010 AUTOR: FATIMA ROBERTA DE OLIVEIRA MATIAS REU: BANCO SAFRA S A e outros Prezado(a) Advogado(a) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68699486.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC e na jurisprudência aplicável, julgo PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para DECLARAR a inexistência de débito em nome da parte autora referente á dívida no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) já paga por meio de acordo no valor de R$ 7.262,80 (sete mil e duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos). DETERMINO que os réus se abstenham e realizar atos de cobrança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por enquanto. CONDENO, ainda, os requeridos, ao pagamento, a título de dano moral, que, por arbitramento, atenta às condições do caso concreto, bem assim ao princípio da razoabilidade, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo cada requerido suportar o pagamento de metade deste valor, qual seja, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434452
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434451
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10/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434452
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10/10/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434451
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10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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11/08/2023 08:14
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:06
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:00
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:00
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:21
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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