TJCE - 3000985-59.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:08
Processo Reativado
-
24/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FEITOSA DE AQUINO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:40
Decorrido prazo de JOSE AMADEU MOURA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156878162
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156878162
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156878162
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156878162
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26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156878162
-
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156878162
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26/05/2025 15:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112742691
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112742691
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06/11/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
INTIME-SE a exequente para apresentação de resposta à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, sob pena de continuidade do feito.
Decorrido o prazo, com a apresentação de manifestação, voltem os autos conclusos para ANÁLISE DE RECURSO. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
05/11/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112742691
-
05/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 10:11
Juntada de Ofício
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20/06/2024 10:10
Juntada de cálculo judicial
-
09/04/2024 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 02:36
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FEITOSA DE AQUINO em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:58
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 17:50
Processo Reativado
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27/10/2023 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:28
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE AMADEU MOURA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSEMEIRE FEITOSA DE AQUINO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 68754861
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, 360, Montese, Fortaleza-CE Fone/fax (85) 3488-7288 - Whatssap (85) 98120-6294- e-mail: [email protected] Processo nº: 3002068-13.2022.8.06.0015 Promovente: José Amadeu Moura de Souza Promovido: Rosemeire Feitosa de Aquino SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Na presente demanda, a parte promovente objetiva a condenação do promovido no pagamento da importância de R$ 48.470,00 (quarenta oito mil quatrocentos e setenta reais), referente ao débito oriundo da locação de um imóvel residencial e encargos locatícios; para o que alega que a demandada tem se recusado a efetuar o devido pagamento. Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Inicialmente cabe a este juízo decretar a revelia da demandada em face da sua ausência injustificada à audiência de conciliação apesar de devidamente intimado (ID. 67384512 e 67716271), nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; tornando-a revel e confesso aos fatos articulados pela parte autora.
O ônus da prova cabe ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito e, ao promovido, quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil).
Restaram comprovadas as assertivas autorais, considerando a ausência tempestiva de contestação pelo promovido. Face ao exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, condenando o promovido a pagar em favor do autor a importância de R$ 48.470,00 (quarenta oito mil quatrocentos e setenta reais), quantia ser corrigida monetariamente pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo, e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo autor, em consonância com o art. 99,§3º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do recurso cabível; sob as penas legais. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento dos autos. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 68754861
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05/10/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68754861
-
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 13:28
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2023 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 10/04/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:38
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE AMADEU MOURA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2023 16:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/01/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 23:01
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 16:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2022 15:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2022 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 14:27
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2022 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE AMADEU MOURA DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:34
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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