TJCE - 3000502-28.2023.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 30/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:18
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70119342
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Advogado do(a) REQUERENTE: DENIS RICARDO SOUSA TEIXEIRA - CE17369-A 3000502-28.2023.8.06.0101 [Contratuais] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença exarada no juizado especial civil e erroneamente distribuída para esta vara, estando as partes devidamente qualificadas.
Consta nos autos pedido de extinção.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Destaque-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII, § 4° e 5º, do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
A inicial sequer foi recebida, motivo pelo qual pode de imediato ser homologado o pedido de desistência formulado pelo autor. É como fundamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Itapipoca/CE, data no rodapé. (Assinado digitalmente) PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 58363801
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03/10/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58363801
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03/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:07
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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