TJCE - 3000295-36.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:00
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:07
Decorrido prazo de CHRISTINA SABRINNA COELHO SALDANHA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70232338
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000295-36.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: RAYLA MARTINS DE ARRUDA Requerido: REU: FRANCISCO JOSE GONZAGA DO NASCIMENTO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ANDRE RODRIGUES GRESS Advogado(s) do reclamado: CHRISTINA SABRINNA COELHO SALDANHA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº69857138, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO Servidor Geral -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70232338
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05/10/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70232338
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05/10/2023 10:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 17:12
Decorrido prazo de RAYLA MARTINS DE ARRUDA em 01/03/2023 23:59.
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31/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2022 16:14
Conclusos para decisão
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08/11/2022 02:08
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2022 13:44
Juntada de intimação da sentença
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20/06/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:50
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 17:59
Juntada de intimação
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28/02/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/02/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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