TJCE - 0159844-14.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 153211992
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 153211992
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 153211992
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 153211992
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28/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153211992
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28/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153211992
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28/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:26
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85242792
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85242792
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07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0159844-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : MARIA HELENA ALVES FRANCO e outros POLO PASSIVO : Ijf - Instituto Dr.
Jose Frota - Unidade Central D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição da parte autora requerendo a dilação do prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a documentação - id. 71517554. Concedo a dilação de prazo de 05 (cinco) dias para a autora se manifestar sobre a documentação juntada, assim, intime-se a referida parte para ciência do prazo concedido. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85242792
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02/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:45
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:45
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PIRES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70134628
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70134627
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04/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0159844-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : MARIA HELENA ALVES FRANCO e outros POLO PASSIVO : Ijf - Instituto Dr.
Jose Frota - Unidade Central D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por Antônio José Silva Alves e Maria Helena Alves Franco em face do Instituto Dr.
José Frota - IJF. Despacho deferindo a produção antecipada de prova, em razão da prova a ser produzida poder evitar o ajuizamento de ação - id. 39186991. Petição do Instituto Dr.
José Frota - IJF apresentando cópia completa do Prontuário Médico do Promovente e demonstrando a satisfação do objeto desta ação, tanto pela via judicial quanto pela administrativa.
Por fim, requereu a extinção do feito, sem a condenação de qualquer ônus para o promovido - id. 39186949. Documentação juntada nos ids. 39186703/39186699/39186932/39186934/39186688/39186696/39186689/39186715/39186963/39186927/39186927/39186984/39186950/39186953/39186968/39186678/39186937/39186705/39186717/39186718/39186692/39186935/39186936/39186704/39186303/39186306/39186320/39186314/39186318/39186310/39186302/39186304/39186308/39186324. Petição de Maria Helena Alves Franco solicitando a realização de audiência de instrução para oitiva das partes e do rol de testemunhas apresentado - id. 49478463. Diante do cenário exposto, verifica-se que a parte autora requer que seja designada audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas, sendo tal pleito admissível, conforme determina dispositivo 382, § 3º do Código de Processo Civil, assim, segue teor da norma: "Art. 382.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. [...] § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora." Verifica-se após análise apurada dos autos que o requerido atendeu o pleito e apresentou vasta documentação, porém, a parte autora ainda não foi intimada para se manifestar e nada mencionou na sua peça posterior, assim, se faz necessário que os autores sejam intimados para se manifestarem sobre a documentação juntada pelo Instituto Dr.
José Frota - IJF nos ids.39186703/39186699/39186932/39186934/39186688/39186696/39186689/39186715/39186963/39186927/39186927/39186984/39186950/39186953/39186968/39186678/39186937/39186705/39186717/39186718/39186692/39186935/39186936/39186704/39186303/39186306/39186320/39186314/39186318/39186310/39186302/39186304/39186308/39186324, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido o retro, com ou sem manifestação, voltar para análise do pedido de realização de audiência de instrução para oitiva das partes e do rol de testemunhas apresentada pela autora. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68675173
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 68675173
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03/10/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68675173
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03/10/2023 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68675173
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06/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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07/12/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:42
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/08/2021 16:47
Mov. [27] - Encerrar análise
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16/10/2020 14:35
Mov. [26] - Encerrar análise
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16/10/2020 14:34
Mov. [25] - Decurso de Prazo
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03/03/2020 20:18
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2330
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02/03/2020 11:32
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2020 12:08
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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02/01/2020 17:16
Mov. [21] - Petição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/01/2020 16:38
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01000693-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/01/2020 16:16
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16/12/2019 13:46
Mov. [19] - Certidão emitida
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16/12/2019 13:46
Mov. [18] - Documento
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16/12/2019 13:44
Mov. [17] - Documento
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10/12/2019 11:22
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/289613-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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28/11/2019 09:40
Mov. [15] - Mero expediente: Defiro a produção antecipada de prova, porque a prova a ser produzida pode evitar o ajuizamento de ação. Cite-se. Intime-se. Exp. Nec.
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07/08/2019 11:29
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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23/07/2019 02:15
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01423277-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2019 01:52
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19/07/2019 08:30
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página: 1137/1140
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17/07/2019 07:58
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2019 12:36
Mov. [10] - Emenda da inicial: INTIME-SE a parte AUTORA, para fins de EMENDAR exordial, no PRAZO DE 15(quinze) dias, para esclarecer se pretende PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA(CPC, Art.381, I especificando de que natureza a ser produzida) ou mera EXIBIÇÃO D
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06/11/2018 10:46
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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04/11/2018 23:22
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10651628-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/11/2018 23:18
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29/10/2018 09:16
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/10/2018 12:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10634607-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2018 11:48
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18/09/2018 12:07
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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17/09/2018 20:27
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10538876-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2018 20:03
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13/09/2018 20:27
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10532406-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2018 20:18
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31/08/2018 14:44
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2018 14:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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