TJCE - 3001128-48.2018.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. Documento: 150730941
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150730941
-
15/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150730941
-
15/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025. Documento: 144361709
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144361709
-
31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144361709
-
31/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
26/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 106120866
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106120866
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3001128-48.2018.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, limitou-se a requerer a realização de INFOJUD e SISBAJUD.
Indefiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, uma vez que este é incompatível com o procedimento deste Juízo.
Indefiro, igualmente, o pedido de penhora via SISBAJUD, haja vista quer tal providência já foi realizada, inclusive com a aplicação da ferramenta "teimosinha" Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção.
Além do mais, a lei de regência dos Juizados Especiais, em seu art. 53, § 4º, expressamente dispõe que em casos que tais o processo deve ser extinto, senão vejamos: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, observará ao disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso vertente é inteiramente aplicável o Enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, a propósito: Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor." Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, se requerido pelo exequente, no valor indicado atualizado indicado por ele.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
09/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106120866
-
05/10/2024 12:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104528679
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104528679
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 DESPACHO PROC.
Nº 3001128-48.2018.8.06.0222 R.H.
Considerando que a diligência de ID 104435235 restou infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
16/09/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104528679
-
12/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:20
Expedição de Alvará.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84522906
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84522906
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001128-48.2018.8.06.0222 R.H. 1.
Risque-se o alvará de Id 79429575. 2.
Tendo em vista os dados bancários fornecidos no Id 80641114, expeça-se alvará de transferência.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84522906
-
18/04/2024 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
18/04/2024 00:05
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024. Documento: 80618084
-
04/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80618084
-
01/03/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80618084
-
01/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78831782
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78831782
-
05/02/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78831782
-
29/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70399026
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001128-48.2018.8.06.0222 R.H. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição realizada.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70399026
-
10/10/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70399026
-
09/10/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 04:38
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2021 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2021 13:39
Expedição de Intimação.
-
02/07/2021 13:39
Expedição de Intimação.
-
10/03/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2020 00:06
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:29
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2020 11:20
Expedição de Intimação.
-
20/01/2020 11:20
Expedição de Intimação.
-
09/01/2020 10:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
09/01/2020 10:48
Processo Reativado
-
16/12/2019 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:24
Decorrido prazo de MARIA CLEIDIANE DA COSTA ARAUJO em 28/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:24
Decorrido prazo de CICERO ALVES DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:10
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA em 02/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 12:25
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2019 12:25
Transitado em julgado em 05/09/2019
-
14/08/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:28
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2019 13:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 11:54
Expedição de Intimação.
-
18/06/2019 09:29
Decretada a revelia
-
18/06/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 09:12
Audiência conciliação não-realizada para 18/06/2019 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2019 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 12:55
Expedição de Citação.
-
07/02/2019 12:55
Expedição de Citação.
-
19/11/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 09:18
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2018 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000175-15.2023.8.06.0059
Antonia Marques da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Alysson Alves Vidal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 11:53
Processo nº 3002021-39.2022.8.06.0015
Antonia Ferreira de Carvalho
Solfacil Energia Solar Tecnologia e Serv...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 19:03
Processo nº 3000251-67.2022.8.06.0158
Diego Rodrigues Paz
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 16:22
Processo nº 3003341-40.2023.8.06.0064
Viva Vida Caucaia
Fabricio Lima de Sousa
Advogado: Danny Memoria Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 14:50
Processo nº 3000233-04.2022.8.06.0075
Ramos Cunha e Cia LTDA - EPP
Regiane Pereira Uchoa Furtado
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:58