TJCE - 3000004-30.2019.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:40
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:13
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2023. Documento: 64188994
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09/10/2023 00:00
Intimação
ZILMAR FRANCISCA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais, em face de BANCO BRADESCO S/A. Intimada a parte autora, no prazo de dez dias, para: "a) Apresentar em Juízo documento original de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e pedido inicial.
Quanto ao comprovante de endereço, estando este em nome de terceiro, deverá apresentar prova documental do vínculo com o terceiro ou, na falta de documentos, firmar declaração, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; b) Apresentar extrato da sua conta bancária referente período de 04/2018 a 06/2018.
Com a apresentação da documentação solicitada, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Expedientes necessários." (ID: 19793078) Mandado de intimação anexado (ID: 34410505) Certidão apresentada pelo Oficial de Justiça informando: "Certifico que, em cumprimento ao mandado reto, extraído dos autos do processo n. 3000004-30.2019.8.06.0146/0, após diligências, às 16:31h da presente data, utilizando o disposto do enunciado 05 do FONAJE, INTIMEI a(s) seguintes(s) pessoa (s) - ZILMAS FRANCISCA DA SILVA (conhecida por "Dona Lulu") por meio de sua filha, Francisca Claudiana Silva Farias (fone 99423.9790), ambas residentes na Rua Joaquim Evangelista Gondim, bairro Caponga Funda.
Isso posto, devolvo o mandado à Secretaria para os devidos fins de direito" (ID: 60514874) Exposta de forma sucinta a lide.
Decido: Intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, a parte autora silenciou.
A lei processual tem previsão para o caso de desídia da parte quando lhe compete realizar ato específico: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Havendo nos autos ato específico a ser diligenciado pela parte que apesar de intimada não realizou, cabível a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do 485, III do CPC/2015.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas (art. 55 da Lei nº 9.099/95) Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes necessários. Pindoretama/CE, data e hora indicadas pelo sistema. JULIANNE BEZERRA BARROS SANTOS Juíza de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 64188994
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06/10/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64188994
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12/07/2023 13:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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08/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 03:23
Decorrido prazo de ZILMAR FRANCISCA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:10
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
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05/11/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:27
Conclusos para despacho
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06/05/2020 19:13
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2020 10:02
Conclusos para despacho
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31/05/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 16:11
Conclusos para decisão
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24/01/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 16:11
Audiência conciliação designada para 22/03/2019 11:00 Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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24/01/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
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