TJCE - 3000382-64.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:50
Decorrido prazo de HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:39
Decorrido prazo de HERBET MIRANDA PEREIRA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144288765
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31/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144288765
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21/01/2025 19:49
Processo Reativado
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21/01/2025 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:54
Juntada de pedido (outros)
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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03/11/2023 02:47
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:20
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70442266
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000382-64.2023.8.06.0010 AUTOR: ELAINE CRISTINA GARCIA SOUSA REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA Prezado(a) Advogado(a) GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68787359.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), confirmando a tutela de urgência para condenar as requeridas nos seguintes termos: 1- Restituir o de 1.960,00 (mil, novecentos e sessenta reais), com correção monetária, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. 2-PAGAR indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três reais), com correção monetária a partir dessa data (SÚMULA 362 DO STJ), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado e, não havendo requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70442266
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10/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70442266
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10/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 11:51
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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10/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/03/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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