TJCE - 3001644-49.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 20:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 131431632
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 131431632
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04/02/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131431632
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04/02/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 89856141
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 89856141
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001644-49.2023.8.06.0010 AUTOR: ANGELO INTERNET GROUP SERVICOS LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. DESPACHO R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que a petição inicial possui uma falha no carregamento do PDF, conforme documento em anexo. Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a petição inicial. Juntada a petição inicial, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89856141
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11/09/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88143329
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88143329
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88143329
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001644-49.2023.8.06.0010 AUTOR: ANGELO INTERNET GROUP SERVICOS LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) MICHELE NAIANE FERNANDES MARINHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88009567, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos em inspeção anual, conforme Portaria nº 01/2024. Na audiência de conciliação, a parte autora requereu prazo para réplica, conforme consta no ID. 78500513. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação, bem como para indicar se tem provas a produzir. Expedientes necessários. -
13/06/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88143329
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11/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:34
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2024 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77351370
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18/12/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77351370
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18/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:13
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/12/2023 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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05/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70485681
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12/10/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001644-49.2023.8.06.0010 AUTOR: ANGELO INTERNET GROUP SERVICOS LTDA REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) RENAN BARBOSA DE AZEVEDO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 70477012.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro, por ora, a liminar solicitada. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação na modalidade por vídeoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70485681
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11/10/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70485681
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11/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
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10/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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