TJCE - 0005446-62.2017.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:25
Juntada de Petição de ciência
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01/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/09/2024 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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02/03/2024 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 63273281
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13/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005446-62.2017.8.06.0125 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA D E C I S Ã O Vistos em inspeção interna. Chamo o feito à ordem.
Sobre o pedido de ID 51635195, o cumprimento de sentença não foi impugnado ou embargado pelo ente municipal, conforme consta na própria decisão de ID 51636090, e certidão de ID 51636080, entretanto, equivocadamente, foram fixados honorários nesta fase processual.
Nesse sentido, friso que não são devidos honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que não exista embargos ou impugnação.
Em particular, esta parte do pedido do ID 51635195 está incorreta neste momento, pois somente serão devidos honorários no cumprimento de sentença se houver impugnação (art. 85, § 7.º, do CPC/15).
Observe-se as orientações abaixo (grifei): "PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO.
EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1.
O título executivo judicial condenou o INSS à implantação do benefício pleiteado, bem como o pagamento dos valores atrasados, corrigidos com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2.
O Supremo Tribunal Federal, quando o julgamento do RE 420.816/PR, reconheceu a constitucionalidade da MP n. 2.180-35/01 para afastar o pagamento de honorários advocatícios nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, excepcionando, contudo, os casos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. 3.
Todavia, analisando de forma mais detida o precedente do STF, "observa-se que o fato que norteou o julgado foi a instauração de um processo de execução, cuja atividade do credor e seu patrono são evidentes, e a contraprestação por essa atividade nos casos em que o valor seja limitado àquele a ser pago por RPV, porque em tal caso não se aplicava a disposição limitativa do § 3º do art. 100 da Constituição.
De se ver que tal disposição é aquela que obriga a inclusão de todos os pagamentos na ordem do precatório, procedimento a ser feito mediante aplicação do art. 730 do CPC que demanda instauração do processo de execução contra a Fazenda Pública, obrigatoriamente. (AC 0050923-93.2012.4.01.9199/MG, Juiz Federal RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO, Primeira Turma, e-DJF1 18/11/2015). 4.
O Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que, quando não há pretensão resistida do INSS, expedindo a correspondente requisição de pagamento de pequeno valor, deve ser afastada a condenação em honorários advocatícios." (AgRg no AREsp 630.235/RS). 5.
Apelação provida. (AC 0058972-60.2011.4.01.9199 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 07/03/2018). Portanto, sendo incabível, INDEFIRO o pedido quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência.
INTIME-SE a parte exequente para que apresente nova planilha de cálculos, excluindo-se os honorários de sucumbência.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Missão Velha, data assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 63273281
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10/10/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63273281
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10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:31
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 21:19
Mov. [65] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUçãO CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1114) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/Corrigida a classe de Execução Contra a Fazenda Pública para Execução de Título Extrajudicial.
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05/12/2022 11:49
Mov. [64] - Ofício
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08/11/2022 10:22
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 15:36
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 23:56
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
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22/09/2022 18:23
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.22.01802873-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 18:00
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22/09/2022 02:37
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 14:29
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 14:18
Mov. [57] - Certidão emitida
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21/02/2022 11:59
Mov. [56] - Mero expediente: Expeça-se minuta do RPV/Precatório. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias. Tudo feito, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
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16/11/2021 17:05
Mov. [55] - Conclusão
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14/11/2021 10:10
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00167824-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 14/11/2021 09:59
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14/11/2021 10:10
Mov. [53] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WMIS.21.00167823-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/11/2021 09:50
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10/11/2021 10:06
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 16:00
Mov. [51] - Certidão emitida
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04/11/2021 20:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00167704-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2021 20:08
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16/07/2021 10:23
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2021 10:02
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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12/07/2021 17:50
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00166644-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 17:19
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24/05/2021 10:08
Mov. [46] - Conclusão
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24/05/2021 10:08
Mov. [45] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [44] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [43] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [42] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [41] - Petição
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24/05/2021 10:08
Mov. [40] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [39] - Petição
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24/05/2021 10:08
Mov. [38] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [37] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [36] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [35] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [34] - Petição
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24/05/2021 10:08
Mov. [33] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [32] - Petição
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24/05/2021 10:08
Mov. [31] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [30] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [29] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [28] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [27] - Documento
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24/05/2021 10:08
Mov. [26] - Documento
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24/04/2021 12:18
Mov. [25] - Informações: REMESSA DOS AUTOS AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
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15/09/2020 11:04
Mov. [24] - Conclusão
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12/03/2020 16:39
Mov. [23] - Petição
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11/03/2020 16:41
Mov. [22] - Informação: PROCESSO ALOCADO PARA MESA DE JUNTADA (OBS: JUNTAR PETIÇÃO)
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08/11/2018 13:53
Mov. [21] - Juntada: PETICAO
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05/11/2018 09:41
Mov. [20] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2018 17:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/09/2018 17:28
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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12/09/2018 16:18
Mov. [17] - Petição
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02/03/2018 15:29
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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07/02/2018 14:21
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES FAZER CONCLUSÃO (14) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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15/01/2018 14:23
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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22/02/2017 15:40
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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17/02/2017 10:24
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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15/02/2017 13:54
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 22/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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10/02/2017 11:52
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2017 11:52
Mov. [9] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2017 14:53
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DESPACHO/DECISÃO INTERLOCUTORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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12/01/2017 15:44
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:48
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:07
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:07
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:04
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
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11/01/2017 16:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSÃO VELHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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