TJCE - 3000628-26.2023.8.06.0086
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:22
Determinada a redistribuição dos autos
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27/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:47
Juntada de informação
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25/06/2025 14:05
Juntada de informação
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIOLA ALVES CASTELO GUEDES em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 130708591
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 130708591
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02/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130708591
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03/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 90317231
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 90317231
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90317231
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90317231
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL - 1ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE Fórum Min.
Ignácio Moacir Catunda - Avenida Francisco Eudes Ximenes, 241, Centro, Horizonte/CE, CEP: 62.880-078 - Fone:(85)3108-1771, e-mail:[email protected] DESPACHO Vistos em inspeção.
Diante da natureza da demanda e do objeto discutido, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, constata-se que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos aludidos princípios da razoável duração do processo e da eficiência.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS [...] CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ATIVIDADE DE RISCO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA [...] 4.
Não redunda em cerceamento de defesa o indeferimento de provas desnecessárias e inúteis para o deslinde de controvérsia.
Caso fossem produzidas, haveria afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais. 5.
O prestador de serviço bancário assume o risco da atividade econômica que exerce, especialmente as consequências danosas advindas da sua atividade, e responde objetivamente pelos danos oriundos da celebração do contrato de crédito consignado, perpetrado mediante fraude [...] (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015, Pág.: 181).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis e acima detalhadas.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Horizonte, data da assinatura digital.
Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito Titular -
27/08/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90317231
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27/08/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90317231
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16/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de FABIOLA ALVES CASTELO GUEDES em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:18
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:23
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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04/11/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIOLA ALVES CASTELO GUEDES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70357969
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70357967
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Horizonte INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA Fica o(a) advogado(a) intimado(a) para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 08/11/2023 13:00 na sala virtual do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams, para ingressar na sala virtual de sua audiência, basta acessar o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/2fa7b2 Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
HORIZONTE/CE, data registrada no sistema. PATRICIA FILGUEIRAS BORGES Servidor Geral Por ordem do MM.
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70357969
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70357967
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08/10/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70357969
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08/10/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70357967
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08/10/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIOLA ALVES CASTELO GUEDES em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:43
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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17/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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31/07/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:30
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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18/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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