TJCE - 0772106-74.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:50
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 17:50
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 01/12/2023 23:59.
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31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 69462515
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0772106-74.2000.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Repetição de indébito] AUTOR: Nizeuda Vieira de Sousa REU: ESTADO DO CEARA Chamo o feito à ordem. (1) Embora tenha sido deferido o pedido de habilitação dos herdeiros, verifico que o processo de inventário extrajudicial de n° 20.***.***/0000-02, que tramitou no Cartório do 2° Ofício da cidade de Quixadá/CE, não fez menção ao crédito a ser recebido em virtude deste processo. Não tendo sido relacionado o crédito em comento na partilha, os interessados deverão adotar as providências cabíveis para que haja sobre ele a divisão, estando ou não o procedimento concluído. Dessa forma, necessário se faz a apresentação de inventário, judicial ou extrajudicial, em que conste, como objeto, a quantia a ser recebida em virtude deste feito, com a nomeação do(a) inventariante ou com o formal de partilha já definido, com o percentual do quinhão a ser recebido por cada herdeiro.
Em caso de apresentação de termo, judicial ou extrajudicial, com nomeação de inventariante, este deverá apresentar aos autos seus documentos de identificação (RG e CPF), bem como seus documentos bancários que constem o nome do banco, agência e conta corrente, nos termos exigidos pelo art. 26 da Res/OETJCE nº 29/2020 (DJE de 17-12-2020).
No caso de apresentação de formal de partilha, todos os sucessores deverão apresentar os documentos solicitados acima, para fins de expedição dos competentes ofícios de precatório/RPV. Assim, determino que a parte exequente regularize, no prazo de até 30 dias, a sucessão processual nos termos determinados acima. (2) A parte exequente, em petição de pág. 343, discordou da planilha elaborada pela parte executada, pleiteando, de sua vez, o reconhecimento da quantia calculada na planilha de págs. 282/286, que apontou como correta a quantia de R$ 113.075,60.
Tendo em vista a discordância em relação ao valor devido, decido: Sentença de págs. 74/81 condenou o Estado do Ceará "a restituir à promovente os valores indevidamente descontados de seus proventos, a título de contribuição previdenciária, devidamente acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, até a data do efetivo pagamento, tudo a ser apurado na fase de execução de sentença, ressalvadas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à proposição da ação, que foram atingidas pela prescrição".
Acórdão de págs. 137/143 também não determinou o índice de juros e correção monetária a serem utilizados.
Certidão de trânsito em julgado à pág. 234.
Em cumprimento de sentença, a parte exequente apontou como devida a importância de R$ 109.532,12.
Impugnação ao cumprimento de sentença às págs. 271/274, ocasião em que o Estado do Ceará afirmou que haveria excesso de execução, pugnando como devido o valor de R$ 72.312,32, já incluído a quantia concernente aos honorários sucumbenciais, estes na quantia de R$ 6.573,85.
A divergência se baseou nos seguintes pontos: - O Estado do Ceará calculou os juros tendo como o marco inicial o trânsito em julgado da sentença, até julho de 2018, utilizando-se das taxas relativas à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 8177/91 c/c art. 5º da Lei nº 11960/09.
De sua vez, a parte exequente calculou os juros à base de 0,5%, tendo como marco inicial a citação válida da parte executada, que se deu em 27.12.2004 (certidão de fl. 36); - Atualização monetária pelo Estado do Ceará fora realizada com base no INPC até junho de 2009 e, a partir de Julho de 2009 a julho de 2018, pela TR, enquanto que a parte exequente calculou a correção monetária de acordo com o IPCA-E.
Não tendo sido fixados os índices de juros e correção monetária na sentença transitada em julgado, devem-se utilizar os índices fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos fixados no Resp Repetitivo nº 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, que determinou, em relação aos servidores e empregados públicos que: - Até a vigência da Lei 11.430/2006: deve-se utilizar juros de mora de 1% ao mês e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da JF; - De agosto/2001 a junho/2009: Juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; - A partir de julho/2009: juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. Verifico, pois, que nenhum dos cálculos anexados ao feito utilizou o índice da forma como determinada pelo STJ. Sendo assim, defiro parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença alegado pelo Estado do Ceará, para determinar à parte exequente que, no mesmo prazo de 30 dias, apresente também novos cálculos, conforme determina o art. 534 do CPC, utilizando-se, doravante, os índices fixados no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.495.146-MG, atentando-se ainda que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da parte ré.
Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 69462515
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13/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69462515
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09/10/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:39
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/07/2023 14:26
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2023 01:04
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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11/05/2023 09:00
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02045570-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/05/2023 08:57
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09/05/2023 00:33
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0098/2023Data da Publicacao: 09/05/2023Numero do Diario: 3070
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05/05/2023 11:45
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 09:57
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/05/2023 09:57
Mov. [81] - Documento Analisado
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29/04/2023 14:09
Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 13:52
Mov. [79] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2021 10:55
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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12/11/2021 07:35
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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17/08/2021 14:28
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02248377-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/08/2021 13:59
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14/08/2021 08:57
Mov. [75] - Certidão emitida
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06/08/2021 18:28
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02229349-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/08/2021 18:27
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03/08/2021 10:29
Mov. [73] - Certidão emitida
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03/08/2021 08:57
Mov. [72] - Expedição de Carta
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03/08/2021 08:56
Mov. [71] - Documento Analisado
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30/07/2021 13:51
Mov. [70] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceara, atraves do portal eletronico, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitacao de herdeiros formulado as pags. 298/331, nos termos do art. 690, do CPC/2015.
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30/07/2021 12:26
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 10:03
Mov. [68] - Encerrar análise
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11/11/2020 14:31
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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15/08/2020 14:34
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01387811-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/08/2020 13:51
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06/03/2020 17:57
Mov. [65] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01119423-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/03/2020 17:43
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05/03/2020 20:25
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01115176-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/03/2020 13:37
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01/03/2020 10:20
Mov. [63] - Certidão emitida
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21/02/2020 18:58
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0160/2020Data da Publicacao: 26/02/2020Numero do Diario: 2325
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20/02/2020 09:43
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0160/2020Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os calculos do setor contabil as pags. 282/286. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceara
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19/02/2020 16:59
Mov. [60] - Certidão emitida
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11/02/2020 10:30
Mov. [59] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os calculos do setor contabil as pags. 282/286. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceara atraves do portal eletronico.
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10/02/2020 15:15
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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22/01/2020 11:06
Mov. [57] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculos.
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22/01/2020 11:06
Mov. [56] - Documento
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21/06/2019 14:20
Mov. [55] - Encerrar análise
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17/05/2019 07:15
Mov. [54] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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16/05/2019 14:58
Mov. [53] - Mero expediente: Vistos, em inspecao interna. Em face da divergencia de valores executados, remetam-se os autos ao Servico de Contadoria do Forum, para verificar os calculos com a fiel observancia do julgado. Expedientes necessarios.
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16/05/2019 14:43
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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11/05/2019 08:45
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01262520-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/05/2019 08:16
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27/11/2018 16:25
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10709180-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/11/2018 15:57
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01/11/2018 20:53
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/11/2018 20:52
Mov. [48] - Documento
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01/11/2018 20:51
Mov. [47] - Documento
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30/10/2018 11:07
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/242524-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2018 Local: Oficial de justica - Daniel Melo de Cordeiro
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22/10/2018 10:42
Mov. [45] - Certidão emitida
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18/10/2018 15:17
Mov. [44] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Em razao do que informa os documentos de fls. 234/237, determino a intimacao do Estado do Ceara para tomar ciencia dos calculos realizados pela exequente e, querendo, impugnar a execucao nos termos do art.
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18/10/2018 12:29
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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18/10/2018 12:29
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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29/08/2018 17:34
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10497605-2Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda PublicaData: 29/08/2018 16:55
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29/08/2018 17:34
Mov. [40] - Entranhado: Entranhado o processo 0772106-74.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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29/08/2018 17:34
Mov. [39] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
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08/08/2018 00:58
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/08/2018 13:48
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10408804-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 20/07/2018 15:55
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23/07/2018 22:12
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/07/2017 10:06
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0155/2017Data da Disponibilizacao: 19/07/2017Data da Publicacao: 20/07/2017Numero do Diario: 1716Pagina: 442/444
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18/07/2017 07:35
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0155/2017Teor do ato: Vistos, em despacho.Aguarde-se a decisao do agravo de instrumento interposto, conforme certidao de fls. 218.Publique-se.Advogados(s): Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB 93
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28/06/2017 14:32
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos, em despacho.Aguarde-se a decisao do agravo de instrumento interposto, conforme certidao de fls. 218.Publique-se.
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11/09/2012 12:00
Mov. [32] - Certificação de Processo Julgado
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10/06/2010 14:17
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2009 14:52
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2009 15:14
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TRIBUNAL DE JUSTICAPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2009 09:08
Mov. [28] - Concluso ao vice-presidente: CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: SERVICO DE RECURSOS PRIVATIVOS
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27/07/2007 13:14
Mov. [27] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA Recebido do Ministerio Publico - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/06/2007 16:49
Mov. [26] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/05/2007 13:24
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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30/04/2007 16:15
Mov. [24] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2007 17:03
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 49/2007 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2007 11:56
Mov. [22] - Publicação de intimação: PUBLICACAO DE INTIMACAO ao apelado para contra-razoar apelacao - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2006 14:51
Mov. [21] - Conclusão: CONCLUSAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2006 13:55
Mov. [20] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2006 12:01
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2006 11:51
Mov. [18] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/03/2006 11:35
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2006 15:45
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 067/2006 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2005 18:56
Mov. [15] - Conclusão: CONCLUSAO p/ julgar - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/09/2005 13:31
Mov. [14] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2005 15:36
Mov. [13] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2005 14:38
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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04/05/2005 15:17
Mov. [11] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ EXP 77 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/04/2005 11:19
Mov. [10] - Publicação de despacho: PUBLICACAO DE DESPACHO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/02/2005 14:22
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/01/2005 11:05
Mov. [8] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/2004 14:56
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADOCODIGO DA FASE: AGUARDANDO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/10/2004 09:49
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2004 10:33
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 165 - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2004 14:48
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/06/2004 17:19
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2004 13:46
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/05/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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