TJCE - 3000561-32.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:21
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 21:07
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2023 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70534281
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000561-32.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO EDEN ROCHA DANTAS REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: RAFAEL VIEIRA FERREIRA intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA JUDICIAL, EFETUANDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
SEGUEM, ANEXAS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PLANILHA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. (Enunciado 28, FONAJE) Publique-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2022. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70534281
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13/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70534281
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11/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:23
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:23
Transitado em Julgado em 28/10/2022
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28/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:12
Decorrido prazo de Enel em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 10:54
Audiência Conciliação não-realizada para 30/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 22:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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