TJCE - 0029337-90.2003.8.06.0000
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
12/06/2024 10:24
Juntada de Petição de ciência
-
12/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 87518122
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87518122
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0029337-90.2003.8.06.0000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: J.
Braga e Cia Ltda MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 53.100,00 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, protocolado no ID 54348370 na qual o exequente busca o pagamento de honorários advocatícios. Devidamente expedida a ordem de pagamento, consta, no ID 80933500 os comprovantes de recebimento dos valores devidos. Instados a se manifestarem após o pagamento, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo fornecido (ID 81056747). É o relatório.
Decido fundamentadamente. Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC). Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento. Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC). A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença. Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida. Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC. No caso presente, o exequente recebeu o valor devido após ao bloqueio das contas do executado. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513, caput, e 924, II, do CPC, EXTINGO A EXECUÇÃO. Deixo de condenar o executado em custas, ante a isenção legal. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
03/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87518122
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 05:33
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79196430
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79196430
-
19/02/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79196430
-
19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 14:25
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77387972
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77387972
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0029337-90.2003.8.06.0000 [] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: J.
Braga e Cia Ltda MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 53.100,00 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em análise detida dos autos verifico que a parte exequente, visando receber seu crédito via RPV, renunciou ao excedente, tendo sido expedida, há mais de 5(cinco) anos, RPV no valor de R$ 6.210,38, tendo o Município de Massapê deixado correr em branco o prazo para pagamento (ID 54348370). Assim, outra alternativa não resta ao juízo da execução, a não ser promover o sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da decisão, consoante previsto no art. 16 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - a qual, atualmente, disciplina a expedição de precatórios e RPVS no âmbito da Justiça Estadual.
No entanto, considerando que o valor atualizado (R$ 13.516,58) (ID 71881319), supera o valor de remuneração máxima que o INSS paga a seus segurados (R$ 7.507,49), conforme, aliás, constou na última petição da parte exequente (ID 71912169), determino o sequestro de R$ R$ 7.507,49, das contas bancárias do Município de Massapê.
Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, proceda a Supervisora da Unidade a inclusão da respectiva minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, tomando as providências devidas a fim de efetivação da ordem.
Efetuado o bloqueio, intime-se o Município de Massapê para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, restando autorizado, desde já, desbloqueio de valores constritos em excesso.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência ao credor. Diligências e intimações necessárias.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
19/12/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77387972
-
19/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71981099
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71981099
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 0029337-90.2003.8.06.0000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: J.
Braga e Cia Ltda REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMMANUEL PINTO CARNEIRO - CE6736-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE D E S P A C H O Revogo o despacho de ID 70487808. Ao compulsar os autos, constato que a RPV de ID 54348541 foi confeccionada antes da publicação da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020 a qual dispõe sobre a expedição de Precatórios, de Requisições de Pequeno Valor e de Requisições de Pagamento de Superpreferência, bem como o processamento destas, o que impossibilitaria eventual pedido de bloqueio do valor devido. Dessa forma, antes de determinar nova expedição da ordem de pagamento e, a se considerar os pedidos de ID 71881319 e 71912170 e 71914375, determino seja o executado intimado para manifestação, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para "decisão de urgência". Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
17/11/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71981099
-
17/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 08:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/10/2023 04:59
Decorrido prazo de EMMANUEL PINTO CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70598559
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70598559
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70487808
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0029337-90.2003.8.06.0000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: J.
Braga e Cia Ltda MUNICIPIO DE MASSAPE $53,100.00 DESPACHO Face o lapso temporal e em atenção ao contido na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, determino que a Secretaria proceda ao cadastramento da minuta do RPV dos valores apontados na ID. 54348541 no sistema SAPRE. Antes do cadastramento, porém, deverá a Secretaria observar se encontram-se presentes nos autos todas as informações contidas no art. 26 da referida Resolução.
Caso haja alguma omissão, deverá a Secretaria certificar tal circunstância nos autos, intimando os exequentes, na sequência, para, em 10 (dez) dias, fornecer os dados faltantes (ex: comprovante de dados bancários, informação discriminada, para cada credor, do total da condenação principal, total do juros, correção, etc).
Na sequência, fornecido os dados e efetivado o cadastro da minuta, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre a minuta sem que sejam apontas irregularidades, retornem os autos conclusos em fila de urgência para conferência, finalização, assinatura e demais providências.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades na minuta, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro apontado for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais.
Face a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários na fase de execução.
Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital.
ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA Juíza Substituta em Respondência -
18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70487808
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0029337-90.2003.8.06.0000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: J.
Braga e Cia Ltda MUNICIPIO DE MASSAPE $53,100.00 DESPACHO Face o lapso temporal e em atenção ao contido na Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, determino que a Secretaria proceda ao cadastramento da minuta do RPV dos valores apontados na ID. 54348541 no sistema SAPRE. Antes do cadastramento, porém, deverá a Secretaria observar se encontram-se presentes nos autos todas as informações contidas no art. 26 da referida Resolução.
Caso haja alguma omissão, deverá a Secretaria certificar tal circunstância nos autos, intimando os exequentes, na sequência, para, em 10 (dez) dias, fornecer os dados faltantes (ex: comprovante de dados bancários, informação discriminada, para cada credor, do total da condenação principal, total do juros, correção, etc).
Na sequência, fornecido os dados e efetivado o cadastro da minuta, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ato contínuo, decorrido o prazo para as partes se manifestarem sobre a minuta sem que sejam apontas irregularidades, retornem os autos conclusos em fila de urgência para conferência, finalização, assinatura e demais providências.
Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades na minuta, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro apontado for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais.
Face a ausência de impugnação, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários na fase de execução.
Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital.
ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA Juíza Substituta em Respondência -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70487808
-
17/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70487808
-
17/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70487808
-
16/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 07:06
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/11/2022 00:20
Mov. [118] - Certidão emitida
-
28/10/2022 00:28
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 28/10/2022 Número do Diário: 2957
-
26/10/2022 12:02
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2022 11:17
Mov. [115] - Conclusão
-
26/10/2022 11:16
Mov. [114] - Certidão emitida
-
26/10/2022 10:51
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 00:22
Mov. [112] - Certidão emitida
-
28/02/2022 10:13
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
28/02/2022 09:00
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01800819-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/02/2022 08:32
-
21/02/2022 21:29
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0063/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
-
18/02/2022 11:58
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 10:08
Mov. [107] - Certidão emitida
-
17/02/2022 17:26
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 13:50
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/06/2021 21:27
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 09:51
Mov. [103] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2021 08:20
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
20/01/2021 13:36
Mov. [101] - Decurso de Prazo
-
07/01/2021 15:41
Mov. [100] - Conclusão
-
07/01/2021 15:41
Mov. [99] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020
-
07/01/2021 15:41
Mov. [98] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 1724/2020
-
07/01/2021 14:28
Mov. [97] - Certidão emitida
-
30/09/2020 19:21
Mov. [96] - Certidão emitida
-
11/09/2020 10:43
Mov. [95] - Certidão emitida
-
12/08/2020 22:34
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0349/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 2435
-
10/08/2020 11:18
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2020 14:58
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
-
01/08/2020 14:50
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00168104-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2020 14:43
-
09/07/2020 16:13
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 10:48
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00166830-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/06/2020 10:30
-
27/02/2020 15:01
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
12/06/2019 22:13
Mov. [87] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/03/2019 17:56
Mov. [86] - Concluso para Despacho: ARM II EM 28/02/19 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Antônio Edilberto Oliveira Lima
-
01/03/2019 14:08
Mov. [85] - Petição
-
12/02/2019 13:53
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2074 Página: 584/587
-
01/02/2019 12:43
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2019 17:22
Mov. [82] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NO DJ-CE
-
24/01/2019 11:45
Mov. [81] - Mero expediente: INTIMAÇÃO: Ante o teor de fl. 175, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, parai requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Massapê-CE, 25 de janeiro de 2019. Dr. Antonio Edilberto Oliveira Lima, Juiz de Direito-Responde
-
09/01/2019 03:35
Mov. [80] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2018 23:58
Mov. [79] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 23:47
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/11/2018 13:49
Mov. [77] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Valdecy Braga de Sousa
-
16/11/2018 11:47
Mov. [76] - Documento: CERTIDÃO
-
16/11/2018 11:46
Mov. [75] - Certidão emitida
-
16/11/2018 11:38
Mov. [74] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que em 06/11/2018 decorreu o prazo legal da intimação de fls. 173/174 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. Massape/CE, 16 de novembro de 2018. MARIA VANDA MENDES
-
14/09/2018 16:26
Mov. [73] - Documento: MANDADO
-
22/08/2018 17:12
Mov. [72] - Recebimento
-
14/08/2018 14:23
Mov. [71] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
14/08/2018 14:23
Mov. [70] - Recebimento
-
02/08/2018 13:41
Mov. [69] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/07/2018 11:42
Mov. [68] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
26/07/2018 11:40
Mov. [67] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: GUIA DE LEVANTAMENTO RPV - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/05/2018 13:36
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/05/2018 11:16
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
23/04/2018 09:27
Mov. [64] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/04/2018 15:30
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2018 17:06
Mov. [62] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2018 17:02
Mov. [61] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/03/2018 17:09
Mov. [60] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. EMMANUEL PINTO FUNCIONARIO: LETICIA NO. DAS FOLHAS: 168 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2018 - Loca
-
21/03/2018 10:18
Mov. [59] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/08/2017 15:52
Mov. [58] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/08/2017 13:47
Mov. [57] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFICIO DE REMESSA DOS AUTOS A PROCURAÇÃO DO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
18/04/2017 14:19
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
06/08/2013 17:19
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/08/2013 16:06
Mov. [54] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
31/07/2013 08:47
Mov. [53] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: MP FUNCIONARIO: RAFAEL NO. DAS FOLHAS: 167 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/07/2013 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASS
-
28/06/2012 13:06
Mov. [52] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : CRIAÇÃO DE NOVA UNIDADE JUDICIÁRIA. - PROCESSOS ANTERIOR A CRIAÇÃO DA SEGUNDA VARA FICARÃO NA PRIMEIRA VARA - PROTARIA 01/2012 - Lo
-
28/06/2012 10:04
Mov. [51] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/06/2012 13:04
Mov. [50] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/06/2012 13:02
Mov. [49] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
12/04/2012 12:34
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
28/03/2012 15:45
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/02/2012 12:28
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INVENTÁRIO / 2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/01/2012 11:35
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/01/2012 10:16
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
16/12/2011 12:05
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
02/12/2011 09:15
Mov. [42] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
08/11/2011 09:30
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/06/2011 10:43
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/05/2011 17:06
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO INTERNA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/05/2011 17:04
Mov. [38] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
27/05/2011 17:01
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/05/2011 13:21
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
11/05/2011 08:59
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
09/05/2011 12:14
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
09/05/2011 09:55
Mov. [33] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
03/05/2011 11:23
Mov. [32] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. WELLINGTON PARENTE FUNCIONARIO: JR. BEBÉ NO. DAS FOLHAS: 164 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/05/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 17/05/2011 -
-
21/03/2011 09:08
Mov. [31] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
29/11/2010 12:44
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
23/11/2010 11:38
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
05/11/2010 09:48
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
13/09/2010 16:09
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: EMANUEL PINTO CARNEIRO OAB-CE 6736 FUNCIONARIO: TIAGO NO. DAS FOLHAS: 159 DATA INICIAL DO PRAZO: 13/09/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 23/
-
13/09/2010 16:07
Mov. [26] - Desarquivamento: PROCESSO DESARQUIVADO POR QUEM: TIAGO MOTIVO: DETERMINAÇÃO MM. JUIZA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/06/2010 13:56
Mov. [25] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/06/2010 13:56
Mov. [24] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
17/06/2010 09:06
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MASSAPÊ
-
20/05/2010 14:16
Mov. [22] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 20/05/2010 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
03/05/2010 13:34
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO .....Transitada em julgado a decisão de fls. 144/148, remetam-se os autos ao juízo de origem. - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
15/03/2010 10:24
Mov. [20] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
15/03/2010 10:15
Mov. [19] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: PREFEITURA DE MASSAPE - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
05/02/2010 14:15
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: Objeto da Petição: REQUER A DECISAO JUDICIAL - Observação: UBIRATAN LEMOS COSTA - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª
-
02/02/2010 15:31
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PROTOCOLO ( TRIBUNAL DE JUSTICA ) - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
15/01/2010 12:52
Mov. [16] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/01/2010 - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
07/12/2009 15:24
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
02/12/2009 15:25
Mov. [14] - Provimento por decisão monocrática: PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA PROVIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (4ª CÂMARA CÍVEL)
-
25/01/2007 09:52
Mov. [13] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 4A. CÂMARA
-
23/01/2007 17:14
Mov. [12] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 4A. CÂMARA
-
23/01/2007 17:13
Mov. [11] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 4A. CÂMARA
-
02/02/2005 15:03
Mov. [10] - Recebimento com parecer: RECEBIMENTO COM PARECER - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (3ª CÂMARA CÍVEL)
-
02/02/2005 15:03
Mov. [9] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (3ª CÂMARA CÍVEL)
-
25/03/2004 16:07
Mov. [8] - Despacho - vista à pgj: DESPACHO - VISTA À PGJ - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (3ª CÂMARA CÍVEL)
-
16/03/2004 17:13
Mov. [7] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR - Local: SERVIÇO DE RECURSOS (3ª CÂMARA CÍVEL)
-
16/03/2004 12:39
Mov. [6] - Remessa: REMESSA ao serviço de recursos (3ª câmara cível) - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
05/03/2004 17:32
Mov. [5] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Distribuição Automática Motivo : Eqüidade. - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
04/03/2004 13:01
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
04/03/2004 13:01
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
14/07/2003 13:00
Mov. [2] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL
-
14/07/2003 12:57
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO PENAL - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2003
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
VOTO RELATOR • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001044-13.2022.8.06.0091
Luzia Kelly Alves da Silva
Will S.A. Meios de Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2022 16:42
Processo nº 3001778-61.2022.8.06.0091
Maria Ines de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2022 16:20
Processo nº 3001053-72.2022.8.06.0091
Maria Lucivania da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 17:16
Processo nº 0141825-33.2013.8.06.0001
Francisca Delba Soares Pereira
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Maria Gabriela SA Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2013 16:39
Processo nº 3000859-23.2022.8.06.0172
Araujo Artigos e Servicos Opticos Eireli
Thais Carvalho Caracas Setubal
Advogado: Rivna Barreto Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 16:03