TJCE - 3000749-73.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/01/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129324349
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129324349
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129324349
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129324349
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324349
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129324349
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16/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106169916
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106169916
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106169916
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106169916
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000749-73.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: MARIA EUSVANIA PEREIRA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão eminentemente de direito, estando o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Intimem-se (DJE e Portal).
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106169916
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10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106169916
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10/10/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 11:06
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 15/12/2023 23:59.
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09/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:14
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 23/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA EUSVANIA PEREIRA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745623
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745622
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70745621
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70697235
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70697235
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70697235
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000749-73.2023.8.06.0112 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que verifiquei erro no ato ordinatório id 70690488, uma vez que consta designação de audiência para 22 de janeiro de 2023, às 16:30h, quando o correto seria 22 de janeiro de 2024, às 16:30h.
Assim, retifico o ato para que passe a constar como se segue: Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 22 de janeiro de 2024, às 16:30h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJiNDFlMDAtM2EwZC00NGRmLTg3MDMtYTViMzRhOTRiNWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/8359d1 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail [email protected]. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências do Cejusc de Juazeiro do Norte no endereço Rua Maria Marcionilia, n° 800, bairro Jardim Gonzaga. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CRAJUBAR providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 17 de outubro de 2023. LEILANE MARIA COSTA SOUSA Técnica Judiciária Assinado por certificação digital -
18/10/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70697235
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18/10/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70697235
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18/10/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70697235
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18/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 16:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70096953
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70096953
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000749-73.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: MARIA EUSVANIA PEREIRA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MARIA EUSVANIA PEREIRA DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citados o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação, com a advertência do art. 334, §§ 8º, 9º e 10 do CPC. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Cite-se o promovido, para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC, podendo o réu alegar na peça toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna o pedido da autora, além de especificar as provas que pretende produzir (336, CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC, advertindo, ainda, o réu de que a omissão na apresentação da contestação no prazo legal implicará sua REVELIA (art. 344 do CPC). Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Intime-se a parte autora, via DJE, do conteúdo deste decisum.
Cite-se o Município de Juazeiro do Norte/CE (PORTAL ELETRÔNICO).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 3 de outubro de 2023.
LUIZ PHELIPE FERNANDES DE FREITAS MORAISJuiz de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70096953
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70096953
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10/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70096953
-
10/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70096953
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04/10/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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