TJCE - 3000114-70.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71213527
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre ID nº 71203544, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
27/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71213527
-
27/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70496006
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70496006
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
13/10/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70496006
-
12/10/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:52
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:20
Decorrido prazo de Enel em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 69438007
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69438007
-
22/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67607777
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67607777
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67607777
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67607777
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO O Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, concede ao magistrado a faculdade de julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No mesmo sentido, o art. 370 do mesmo código, determina que caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
In casu, verifica-se tratar de ação com reparação de danos morais.
Assim, diante da natureza do mérito a ser enfrentado, bem como do acervo documental já colacionado aos autos, observa-se não haver necessidade de produção probatória em sede de audiência.
Desta forma, utilizo-me da faculdade contida nos artigos supracitados e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência, desta decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
30/08/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67368865
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67368865
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67368865
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67368865
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
Vislumbrando a possibilidade de julgamento antecipado, sem a necessidade de realização de audiência de instrução, haja vista a prevalência da prova documental em casos análogos, as partes deverão de manifestar de forma especificada e justificada, também no prazo de 15 dias, acerca de eventual prova que queiram produzir em audiência.
Advirto que a parte deve demonstrar a imprescindibilidade da produção de prova requerida, indicando, obviamente, o fato jurídico sobre o qual pretende jogar luz perante o juízo.
Ressalta-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
24/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:37
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
04/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63823773
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63823771
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000114-70.2022.8.06.0163 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JANAINA RODRIGUES DA SILVA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 07/08/2023 14:30, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/0a03c2 São Benedito, Estado do Ceará, aos 7 de julho de 2023.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
07/07/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63823771
-
07/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
08/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 1ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000114-70.2022.8.06.0163 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANAINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA - CE24860 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O Vislumbrando a possibilidade de julgamento antecipado, sem a necessidade de realização de audiência de instrução, haja vista a prevalência da prova documental em casos análogos, as partes deverão de manifestar de forma especificada e justificada, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prova que queiram produzir em audiência.
Advirto que a parte deve demonstrar a imprescindibilidade da produção de prova requerida, indicando, obviamente, o fato jurídico sobre o qual pretende jogar luz perante o juízo.
Ressalta-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
SãO BENEDITO, 11 de maio de 2023.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
15/05/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000114-70.2022.8.06.0163 Despacho: 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em sede de RÉPLICA, bem como para informar se deseja produzir outras provas.
São Benedito, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
02/02/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 18:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO ALCANTARA em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:09
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
08/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000114-70.2022.8.06.0163 Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JANAINA RODRIGUES DA SILVA REU: ENEL Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 12/12/2022 08:40, a Audiência de Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/f88e49 São Benedito, Estado do Ceará, aos 17 de novembro de 2022.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRA À Disposição -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
14/10/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 08:26
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2022 23:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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