TJCE - 3000471-24.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 09:17
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:07
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:46
Decorrido prazo de FABIO GUEDES FURTADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO GUEDES FURTADO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136186589
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136186589
-
17/02/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136186589
-
17/02/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 18:18
Decorrido prazo de FABIO GUEDES FURTADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130881963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130881963
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130881963
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 130881963
-
17/01/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130881963
-
18/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de PAULO FEITOSA GURGEL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:54
Decorrido prazo de PAULO FEITOSA GURGEL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 124862212
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124862212
-
13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124862212
-
13/11/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 01:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90261042
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90261042
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90261042
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000471-24.2022.8.06.0010 REQUERENTE: MARIA ELINE RAMOS e outros REQUERIDO: PAULO FEITOSA GURGEL Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PABLO KELLERMANN LOPES BARROS, PAULO CESAR AMORA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89195541, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. -
02/08/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90261042
-
02/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO FEITOSA GURGEL em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89195541
-
11/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2024. Documento: 89195541
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89195541
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89195541
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000471-24.2022.8.06.0010 REQUERENTES: MARIA ELINE RAMOS e outros REQUERIDO: PAULO FEITOSA GURGEL DECISÃO Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195541
-
09/07/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO GUEDES FURTADO em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80617447
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80617447
-
01/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80617447
-
01/03/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 18:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:03
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:03
Decorrido prazo de FABIO GUEDES FURTADO em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77156999
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 77156998
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77156999
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 77156998
-
13/12/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77156999
-
13/12/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77156998
-
11/12/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 04:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65373105
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65373105
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000471-24.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA ELINE RAMOS e outros REU: PAULO FEITOSA GURGEL Prezado(a) Advogado(a) PABLO KELLERMANN LOPES BARROS e PAULO CESAR AMORA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65325402, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para falar obre a contestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que a parte autora, Maria Eline Ramos, apresentou justificativa para sua ausência na audiência de conciliação, conforme consta na petição de ID. 52274037. Sendo assim, considero válida a justificativa apresentada pela promovente, razão pela qual não acolho o pedido de extinção do feito.
Ademais, intimem-se os promoventes para, querendo, se manifestarem acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. -
08/08/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:02
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/12/2022 03:26
Decorrido prazo de PABLO KELLERMANN LOPES BARROS em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR AMORA LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000471-24.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA ELINE RAMOS e outros REU: PAULO FEITOSA GURGEL Prezado(a)s Advogados do reclamante: PABLO KELLERMANN LOPES BARROS, PAULO CESAR AMORA LIMA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/12/2022 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f986d8 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/09/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:44
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/04/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000491-32.2022.8.06.0166
Antonio Alexandre Nogueira Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 14:54
Processo nº 0261237-40.2022.8.06.0001
Ana Francisca da Silva
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Silvano Ferreira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2022 11:20
Processo nº 3000763-68.2020.8.06.0013
Rafael Silveira Leal
Tadeu Fernandes de Oliveira
Advogado: Joao Igor Pimentel Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2020 09:23
Processo nº 3000844-51.2021.8.06.0152
Francisco Benicio de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2021 12:18
Processo nº 3002156-60.2022.8.06.0012
Residencial Maria Leticia
Daniely Carvalho Ribeiro Mascarenhas
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2022 16:35