TJCE - 3001384-09.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153373013
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153373013
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 Processo: 3001384-09.2022.8.06.0009 Autor: ELAZIR MAYARA QUIRINO SAMPAIO Reu: BCASESS E ACESSÓRIOS CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 26/05/2025 08:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 6 de maio de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
06/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153373013
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06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 08:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145243245
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145243245
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145243245
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145243245
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO N°. 3001384-09.2022.8.06.0009 DESPACHO Considerando a justificativa apresentada pela demandada por meio da petição e documentos de ID 87689783, defiro o pedido de oitiva da testemunha Laura, contudo a obrigação de trazer a testemunha é da parte que arrolou.
Designe-se data próxima para oitiva da testemunha Laura, arrolada pelo promovido.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de abril de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
04/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145243245
-
04/04/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145243245
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04/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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20/12/2024 19:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84742648
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84742648
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3001384-09.2022.8.06.0009 Autor: ELAZIR MAYARA QUIRINO SAMPAIO Reu: BCASESS E ACESSÓRIOS CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 03/06/2024 11:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
22/04/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84742648
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22/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/06/2024 11:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de YVENS BRAUN SIMOES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de YVENS BRAUN SIMOES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83355867
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83355867
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001384-09.2022.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em audiência de instrução (id nº 83340243), a parte autora compareceu à sessão, contudo, encontrava-se em deslocamento, e após ser alertada acerca da conexão, pois sua imagem estava congelada em alguns momentos, informou não poder parar o veículo para realização da audiência por motivo de trabalho. O patrono da parte autora, então, requereu redesignação do ato, ressaltando que o promovente estava presente na sessão, mas com problemas técnicos. Ainda requereu, a desconsideração da petição de id nº 72703193, protocolada pela parte Ré horas antes da audiência, alegando que o momento oportuno para juntada de provas da parte Ré é com a contestação.
Impugnou a juntada de prova, por meio de link, que inviabiliza o contraditório e ampla defesa, uma vez que há meio hábil para a juntada da suposta documentação. Pugnou pela condenação da Ré em litigância de má-fé, uma vez que sempre teve acesso à documentação e optou por só juntá-la cerca de uma hora antes da audiência. Por seu turno, o patrono da parte Ré requereu o indeferimento do reagendamento da audiência de instrução, posto que a parte autora já tinha conhecimento a meses do ato, e não se programou para realização da sessão.
Que após ter pedido para a parte parar o veículo, este se negou, requerendo, assim, a extinção do feito Também se manifestou sobre a juntada dos áudios, onde aduz que é dever do juízo e das partes buscar a verdade real dos fatos, e, enquanto vigente a instrução, as partes poderão apresentar documentos e manifestações que acharem pertinentes, cabendo ao juízo apreciar as provas como lhe convier. Delibero. Primeiramente, DEFIRO o pedido de redesignação de audiência de instrução, visto que, embora o autor estivesse em deslocamento, ingressou na sessão e justificou sua impossibilidade de parar o veículo por questão de trabalho. Desta forma, entendo justificado o motivo pelo qual a parte autora teve problemas técnicos de se manter logado na sessão, sendo plausível o reagendamento do ato, nos termos do art. 362, II, do CPC. Advirto, no entanto, que não serão mais aceitos quaisquer outros motivos ou justificativas para que a sessão seja interrompida, devendo as partes estarem precavidas e se programarem para realização do ato. Noutro norte, fica INDEFERIDO o pedido de extinção do feito, manifestado pela parte Ré. INDEFIRO o pedido de desconsideração da petição de id nº 72703193, protocolada pela parte Ré, posto que até o momento da realização da instrução, as partes podem apresentar as provas que possuem ou lhe competem. Ressalto que o art. 28 da Lei nº 9.099/95, deixa claro que é "na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença". INDEFIRO a impugnação da juntada de prova, por meio de link, levando em consideração que o processo é eletrônico e as mídias são eletrônicas, onde os arquivos ficam disponibilizados em "nuvens", não se vislumbra qualquer prejuízo à parte autora para visualizar a mídia ou exercer o contraditório e ampla defesa. Por todo o exposto, DETERMINO que a Secretaria designe dia e horário para realização de audiência de instrução, na próxima pauta desimpedida, MAIS PRÓXIMA. Intimem-se as partes da referida data, com o link de acesso a videoconferência. Exp.
Nec. Fortaleza, data digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83355867
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31/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/11/2023 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70467705
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 58381145
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001384-09.2022.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em audiência conciliatória (id nº 58379290), a parte autora requereu a exclusão da promovida LAURA ALBUQUERQUE, que não foi citada, informando que esta parte Ré, quando do acontecimento dos eventos, havia se identificado como dona e responsável pela loja.
Entretanto, a empresa Ré BCASESS E ACESSÓRIOS compareceu ao ato, representada por seu proprietário, conforme Requerimento de Empresário juntado no id nº 58362259.
Assim, a a parte autora requereu continuidade do feito somente contra a promovida BCASESS E ACESSÓRIOS.
Ato contínuo, ambas as partes requereram designação de audiência de instrução para oitiva de suas testemunhas.
Delibero.
Analisando o caso, verifica-se que a situação decorre da compra de uma película para celular na loja reclamada BCASESS E ACESSÓRIOS.
Considerando que a empresa Ré foi citada, bem como compareceu ao ato representado por seu proprietário, conforme Requerimento de Empresário juntado nos autos, DEFIRO o pedido de exclusão de LAURA ALBUQUERQUE, devendo a Secretaria desta Unidade proceder com a retificação do polo passivo no Pje.
Noutro norte, analisando as peculiaridades do caso, tenho por bem a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas a fim de compor o conjunto probatório nos autos.
Desta forma, DETERMINO que a Secretaria designe dia e horário para realização de audiência de instrução, na próxima pauta desimpedida.
Ressalto ainda: 1 - as partes terão que comparecer à sessão por videoconferência, devendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado(a) por preposto(a) credenciado(a) (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); 2- fica ciente que poderá, nesta audiência, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três, e que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema PJE, por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais; 3 - o não comparecimento à referida audiência, no caso do (a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), com a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE; no caso do (a) promovido (a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 319 e 330, II, do CPC vigente); Intimem-se as partes da referida data, com o link de acesso a videoconferência.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 26 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70467705
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 58381145
-
10/10/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70467705
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/11/2023 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/10/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58381145
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11/05/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:18
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:47
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/09/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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