TJCE - 3000894-94.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:07
Decorrido prazo de Sergio Silva Costa Sousa Filho em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:02
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:02
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:28
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115353209
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115353209
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115353209
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115353209
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115353209
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115353209
-
07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115353209
-
07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115353209
-
07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115353209
-
06/11/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 03:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:57
Juntada de resposta
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111627400
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111627400
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000894-94.2021.8.06.0017 AUTOR: INES SILVIA MARTINS GLADSTONE REU: MARCUS RODOLFO GIRAO CAVALCANTE, COOTRAPS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARA Conclusos.
Tendo em vista a manifestação retro (Id. 11522984), o executado MARCUS RODOLFO GIRÃO requer que o valor da execução, no importe de R$ 4.896,72, seja compensado dos valores bloqueados de sua conta, requerendo que os valores bloqueados do primeiro executado sejam devolvidos.
Desta forma, proceda-se à imediata liberação do valor excedente no importe de R$ 2.758,58 ao segundo executado, Sr.
Marcus Rodolfo Girão.
Ademais, libere-se de forma imediata a integralidade dos valores bloqueados do primeiro executado COOTRAPS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no montante de R$ 10.122,85.
Intime-se a parte exequente para indicar, em 5 (cinco) dias, conta bancária para viabilizar a transferência do valor de R$ 4.896,72.
Fortaleza, 24 de outubro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
24/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111627400
-
24/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106034629
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106034629
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106034629
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106034629
-
03/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106034629
-
03/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106034629
-
03/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/09/2024 01:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:15
Decorrido prazo de Sergio Silva Costa Sousa Filho em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104446941
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104446941
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104446941
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104446941
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104446941
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104446941
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Considerando a manifestação anteriormente apresentada pela exequente (Id. 82582976), indefiro o pedido do executado para parcelamento do débito (Id. 81081256), o qual não fora aceito pela exequente e não se justifica no art. 916, caput, do CPC ante expressa previsão do §7º do referido artigo.
Ademais, reconheço a aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC.
Quanto ao pedido de penhora online via SISBAJUD, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada, tendo em vista o pagamento da primeira parcela, pelo exequente (ID 85768488).
Após a atualização dos valores, proceda-se à penhora online via SISBAJUD dos executados, solidariamente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
12/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104446941
-
12/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104446941
-
12/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104446941
-
10/09/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:44
Decorrido prazo de Sergio Silva Costa Sousa Filho em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89542378
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89542378
-
19/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000894-94.2021.8.06.0017 AUTOR: INES SILVIA MARTINS GLADSTONE RÉUS: MARCUS RODOLFO GIRAO CAVALCANTE, COOTRAPS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89542378
-
18/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 05:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 01:06
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79705966
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79705966
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79705966
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79705966
-
16/02/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79705966
-
16/02/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79705966
-
16/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de AFONSO BARBOSA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 71406558
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71406558
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71406558
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71406558
-
15/01/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71406558
-
15/01/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71406558
-
15/01/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71406558
-
30/12/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 16:55
Juntada de resposta
-
03/11/2023 03:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:31
Decorrido prazo de Sergio Silva Costa Sousa Filho em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 03:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70484960
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70484960
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70484960
-
12/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000894-94.2021.8.06.0017 AUTOR: INES SILVIA MARTINS GLADSTONE REU: MARCUS RODOLFO GIRAO CAVALCANTE, COOTRAPS - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para se manifestar, em um prazo comum de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70484960
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70484960
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70484960
-
11/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70484960
-
11/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70484960
-
11/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70484960
-
11/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 17:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 03:24
Decorrido prazo de SERGIO SILVA COSTA SOUSA FILHO em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 05:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:55
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 04:10
Decorrido prazo de MARCUS RODOLFO GIRAO CAVALCANTE em 02/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 04:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 04:10
Decorrido prazo de SERGIO SILVA COSTA SOUSA FILHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/02/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/02/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/12/2021 11:16
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/12/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:30
Expedição de Citação.
-
17/09/2021 14:30
Expedição de Citação.
-
16/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:17
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 03:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2021 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:11
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 09:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/08/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
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