TJCE - 3000710-47.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:39
Decorrido prazo de THALYA PAULO LINHARES em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 08:33
Processo Reativado
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24/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:40
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133673652
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133673652
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04/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133673652
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04/02/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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07/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 07/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86638122
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86638122
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000710-47.2023.8.06.0154 AUTOR: JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE REU: THALYA PAULO LINHARES, JOSEFA PAULO LINHARES, MARIA ANTÔNIA PAULO LINHARES D E S P A C H O
Vistos.
Analisando os autos, verifiquei que as demandadas não compareceram na audiência de conciliação designada, tampouco apresentaram contestação nos autos apesar de devidamente intimadas e advertidas acerca das consequências do não comparecimento, de acordo com a certidão ID 86620276. Assim, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, decreto à revelia de THALYA PAULO LINHARES, JOSEFA PAULO LINHARES e MARIA ANTÔNIA PAULO LINHARES. Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir e, em caso positivo, de logo explicite os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda. Expedientes necessários. Quixeramobim, 23 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
28/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86638122
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23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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06/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 07:01
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:38
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA ANTÔNIA PAULO LINHARES em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 68631199
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000710-47.2023.8.06.0154 AUTOR: JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE REU: THALYA PAULO LINHARES, JOSEFA PAULO LINHARES, MARIA ANTÔNIA PAULO LINHARES D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente às empresas reclamadas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Ciência às partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada PARA: 30/11/2023 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95), cujo link se encontra ao rodapé, garantido o acesso presencial. Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) e intimem-se as partes preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento.
Havendo viabilidade, CITE-SE a parte ré, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados da audiência de conciliação (ENUNCIADO 8, DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE) e INTIMEM-SE as partes via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários. Quixeramobim, 4 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 68631199
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11/10/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68631199
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11/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 06:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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04/09/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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