TJCE - 0213777-91.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0213777-91.2021.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição] POLO ATIVO : FRANCISCO ISRAEL DE SOUSA ROCHA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado com planilha no id. 61540298. Intimado ESTADO DO CEARÁ (Art. 535, CPC) -id. 61539543, porém deixou transcorrer in albis (id. 69487059). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA NO ID. 61540298 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (id. 61540731) aplicável legislação pertinente Lei nº 16.382/2017. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2)Expedir a Requisição de Pequeno Valor - Advogada. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0213777-91.2021.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Classificação e/ou Preterição] POLO ATIVO : FRANCISCO ISRAEL DE SOUSA ROCHA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado com planilha no id. 61540298. Intimado ESTADO DO CEARÁ (Art. 535, CPC) -id. 61539543, porém deixou transcorrer in albis (id. 69487059). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA NO ID. 61540298 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (id. 61540731) aplicável legislação pertinente Lei nº 16.382/2017. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a exequente para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2)Expedir a Requisição de Pequeno Valor - Advogada. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/03/2023 12:00
INCONSISTENTE
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07/03/2023 12:00
Baixa Definitiva
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07/03/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2023 11:59
INCONSISTENTE
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07/03/2023 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:46
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:00
INCONSISTENTE
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31/01/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 09:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/01/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:40
INCONSISTENTE
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30/01/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/01/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 07:36
INCONSISTENTE
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25/01/2023 18:25
Juntada de Acórdão
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25/01/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2023 13:30
INCONSISTENTE
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17/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
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17/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 10:59
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/12/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:30
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
09/12/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2022 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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29/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:09
INCONSISTENTE
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26/08/2022 15:56
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:29
Distribuído por prevenção
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24/08/2022 15:46
Registrado para Retificada a autuação
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23/08/2022 15:02
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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