TJCE - 3000204-94.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:01
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 01:15
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71354375
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 71354375
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71354375
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71354375
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000204-94.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CINTIA PACIFICO DE FRANCA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCARD e outros SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela parte ré BANCO BRADESCARD, antes mesmo de qualquer provocação executória, a qual ofereceu em pagamento o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos no ID 67729421. Instado a se manifestar sobre o valor depositado, a parte autora em nada se opôs, conforme ID 71137650. Preceitua o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil: "Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º - se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo".
Ante o exposto, extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome da advogada JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*95-80, autorizando a Caixa Econômica Federal, a realizar a transferência do valor de R$ 338,51, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial n.º 01527768-1, agência 0684, comprovante junto ao ID 67729421. para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente n.º 09111-0, agência n.º 6938, Banco Itaú, de titularidade de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA CPF: *11.***.*95-80. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
31/10/2023 14:33
Expedição de Alvará.
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31/10/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71354375
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31/10/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71354375
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:34
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70177447
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000204-94.2021.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA PACIFICO DE FRANCA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCARD, C&A MODAS DESPACHO Cuida-se de depósito voluntário realizado pelo(a) REU: BANCO BRADESCARD, antes mesmo de qualquer provocação executória. Declaro incontroverso o valor depositado. Determino a reativação do processo e alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) AUTOR(A): CINTIA PACIFICO DE FRANCA RIBEIRO DOS SANTOS, através de seu(ua) advogado(a) via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante depositado, mencionando o número da conta, tipo de conta (se conta corrente ou poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular da conta, de preferência o (a) autor(a) da ação.
Intime-se, também, para no mesmo prazo, se manifestar sobre o valor depositado, dizendo se o mesmo satisfaz a execução ou ainda resta algum saldo a ser executado. Prestada as informações e não havendo pedido de continuidade da execução, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo pedido de continuidade da execução, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70177447
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10/10/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70177447
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10/10/2023 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2023 14:24
Processo Reativado
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09/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:11
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 23:28
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 10:38
Não recebido o recurso de CINTIA PACIFICO DE FRANCA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-34 (AUTOR).
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28/10/2021 00:04
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 19:19
Conclusos para decisão
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19/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINTIA PACIFICO DE FRANCA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-34 (AUTOR).
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22/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:06
Conclusos para decisão
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21/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/08/2021 23:59:00.
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03/08/2021 10:43
Conclusos para decisão
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02/08/2021 19:10
Juntada de Petição de recurso
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29/07/2021 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2021 10:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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25/06/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
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25/06/2021 13:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:21
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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28/04/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:04
Expedição de Citação.
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11/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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02/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:58
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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02/03/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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