TJCE - 3001687-48.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2024 13:02
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82860259
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82860258
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82860257
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82860259
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82860258
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82860257
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001687-48.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO PEDRO PINHEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 15 de março de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
18/03/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82860259
-
18/03/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82860258
-
18/03/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82860257
-
15/03/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80098360
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80098359
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80098358
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80098360
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80098359
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80098358
-
21/02/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80098360
-
21/02/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80098359
-
21/02/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80098358
-
07/02/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73073528
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73073528
-
05/12/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73073528
-
02/12/2023 21:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:02
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
15/11/2023 10:29
Juntada de Petição de procuração
-
10/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:42
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 22:38
Juntada de Petição de ciência
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70737697
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70737696
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70737697
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70737696
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO PEDRO PINHEIRO DE SOUSA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 16/11/2023 09:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjUzZmRkZjAtZWZjNi00NTBmLTkzMGMtN2ZiNmI2MzJlNWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 18 de outubro de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
18/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70737697
-
18/10/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70737696
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18/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70520592
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70520591
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001687-48.2023.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO PEDRO PINHEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70520592
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70520591
-
11/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520592
-
11/10/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520591
-
11/10/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
09/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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