TJCE - 0200556-02.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:21
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 96398165
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 96398165
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVara Única da Comarca de Nova OlindaRua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: 0200556-02.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial [cumprimento de sentença], na qual houve o depósito/transferência do valor integral à parte autora, que não manifestou oposição à satisfação do débito.
Assim, declaro a satisfação do débito e decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 5º, incisos I e III da Lei Estadual nº 16.132/2016 e com jurisprudência do C.
STJ (EREsp 895.530/PR, Rel.
Min.
Eliana Calmon, 1 Seção, DJ. 26/08/2009), e em conformidade com o artigo 44, inciso I, da Lei nº 8.625/93.
Arquive-se os autos, com baixa definitiva e as devidas movimentações (inclusive de trânsito em julgado).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Nova Olinda, na data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUÍZA DE DIREITO -
27/08/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96398165
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27/08/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70612360
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70477249
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 0200556-02.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão, Diante da informação que consta no ID 69830785, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70477249
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 0200556-02.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão, Diante da informação que consta no ID 69830785, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação do débito.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70477249
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17/10/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70477249
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16/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:50
Juntada de Ofício
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04/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:14
Juntada de Ofício
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03/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:26
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2022 00:45
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/11/2022 10:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/11/2022 10:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/10/2022 17:23
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos em conclusão, Intime-se o Estado do Ceará, na forma do artigo 535 do CPC - Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Expedientes Necessários.
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27/10/2022 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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27/10/2022 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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