TJCE - 3033342-03.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BRUNO LIMA BARBALHO em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2024. Documento: 111711332
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29/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 Documento: 111711332
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29/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3033342-03.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Voluntária, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: ROSEMARY BARRETO PAIVA Requerido: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Verifico que o acervo juntado aos autos é suficiente para a compreensão da controvérsia e basta para a formação da convicção deste juízo.
Assim sendo, determino o encerramento da fase de instrução, e anuncio o julgamento antecipado da lide com fulcro na redação extraída do art. 355, inciso I, do Código Fux.
Por conseguinte, abre-se vistas ao Ministério Público para parecer meritório.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
28/10/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111711332
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28/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87493393
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87493393
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3033342-03.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL v(7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Voluntária, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: ROSEMARY BARRETO PAIVA Requerido: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do IPM de ID 80247177 e os documentos de ID 80247180/80247182.
Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
31/05/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87493393
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31/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:11
Decorrido prazo de BRUNO LIMA BARBALHO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78647007
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26/01/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78647007
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25/01/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78647007
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25/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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23/01/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 22/01/2024 23:59.
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17/11/2023 03:00
Decorrido prazo de BRUNO LIMA BARBALHO em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70665210
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20/10/2023 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3033342-03.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Voluntária, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: ROSEMARY BARRETO PAIVA Requerido: REU: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, caput, do CPC, a fim de indicar corretamente o polo passivo da demanda, considerando que os fatos deduzidos na inicial se referem a aposentadoria de servidor público e que o Instituto de Previdência Municipal - IPM possui personalidade jurídica própria.
Expedientes necessários.
Após, voltem os autos conclusos para análise DE URGÊNCIA.
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70872543
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19/10/2023 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70665210
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18/10/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 19:05
Conclusos para decisão
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10/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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