TJCE - 3000699-41.2018.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:44
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89947783
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89947783
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89947783
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000699-41.2018.8.06.0009 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO GILBERTO FERREIRA BARBOSA - EXECUTADOS: MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA - ME e seus sócios, BRENO FERREIRA DE MELO e FRANCISCO HARLLEEN DE OLIVEIRA ALMEIDA Vistos, etc.
A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Trata-se de uma Ação de Cumprimento de Sentença decorrente dos autos de nº 032.2011.932.463-3 (PROJUDI), atual nº 3932463-64.2011.8.06.0009, ajuizada por FRANCISCO GILBERTO FERREIRA BARBOSA contra MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA - ME.
As tentativas de penhora no nome da Ré MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA - ME restaram infrutíferas, razão pela qual a parte exequente requereu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios BRENO FERREIRA DE MELO e FRANCISCO HARLLEEN DE OLIVEIRA ALMEIDA, o que foi deferido no despacho de id nº 9006930.
Após nova tentativa de penhora on-line, agora incluindo os nomes dos sócios, restou bloqueado o valor de R$ 1.493,42 (hum mil quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), na conta do Sr.
BRENO FERREIRA DE MELO.
Intimado para apresentar embargos a penhora parcial de id nº 70535115 (R$ 1.493,42), a parte executada BRENO FERREIRA DE MELO deixou transcorrer seu prazo sem manifestação.
Assim, fora intimado o exequente para fornecer dados bancários (id nº 71752874).
Ato contínuo, após o autor indicar seus dados bancários para levantamento do valor anteriormente bloqueado, foi determinado sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito (id nº 88083422).
Contudo, o autor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Não pode este Juízo ficar à mercê da vontade das partes, sobretudo por ser uma afronta aos princípios dos Juizados Especiais.
Assim sendo, considerando que é manifesta a ausência de interesse da parte demandante na continuidade do presente feito, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinto o processo, independente do exame de mérito, o que faço com apoio na norma fincada no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas Processuais e honorários advocatícios não incidem neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
02/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89947783
-
02/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89947783
-
02/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89947783
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28/07/2024 08:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:24
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88083422
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88083422
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058 PROCESSO Nº 3000699-41.2018.8.06.0009 DESPACHO DEFIRO o pedido de id retro, devendo a secretaria expedir alvará e ofício à Caixa Econômica Federal, para que a mesma proceda à transferência dos valores penhorados, ou seja, R$ 1.493,42 (hum mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), ID 072023000028724422, com os eventuais acréscimos (juros e correção monetária), bem como não pode haver desconto de nenhuma espécie, para a conta bancária de titularidade do reclamante, Sr. FRANCISCO GILBERTO FERREIRA BARBOSA, Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0919 Conta poupança: 000787969272-0 CPF: *83.***.*90-59, conforme petição acostado ao id 83928653. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88083422
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19/06/2024 16:44
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 03:34
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2024 19:37
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71752874
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71752874
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO Nº 3000699-41.2018.8.06.0009 DESPACHO Decorrido o prazo para a parte executada BRENO FERREIRA DE MELO, embargar a penhora parcial "on line", acostada ao id 70535115 (R$ 1.493,42), determino a parte exequente que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para fins de liberação de alvará judicial, bem como requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção.
Informado os dados bancários pela parte autora, expeça-se alvará judicial do valor supracitado.
Empós envie-o à CEF para os devidos fins de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de novembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/11/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71752874
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09/11/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70535120
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000699-41.2018.8.06.0009 PROMOVENTE:FRANCISCO GILBERTO FERREIRA BARBOSA PROMOVIDO: MAX DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E COMERCIAL LTDA - ME e outros (2) INTIMANDO: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 70535115), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 11 de outubro de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70535120
-
11/10/2023 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70535120
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11/10/2023 20:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/10/2023 16:45
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/09/2023 16:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:09
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:15
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2021 13:07
Juntada de cálculo
-
12/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:15
Outras Decisões
-
18/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
13/10/2019 16:28
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 27/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 12:24
Juntada de intimação
-
30/07/2019 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2019 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2019 10:12
Expedição de Citação.
-
11/07/2019 10:12
Expedição de Citação.
-
30/10/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 13:57
Conclusos para despacho
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12/10/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2018 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 17:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/08/2018 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2018 16:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/08/2018 16:36
Juntada de cálculo
-
02/08/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2018 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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