TJCE - 3000216-51.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 20:58
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70688814
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70688814
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000216-51.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANCISCO JORISMAR RODRIGUES ANDRADE Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES e ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70621078.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70688814
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000216-51.2017.8.06.0007 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: FRANCISCO JORISMAR RODRIGUES ANDRADE Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES e ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70621078.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70688814
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17/10/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70688814
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17/10/2023 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 14:24
Processo Reativado
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10/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 19/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 10:40
Conclusos para despacho
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09/11/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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03/11/2021 03:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2021 12:16
Juntada de Certidão
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29/10/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
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14/05/2021 17:22
Conclusos para decisão
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14/05/2021 17:21
Juntada de mandado
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27/10/2020 12:20
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2019 11:51
Conclusos para decisão
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16/08/2019 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2019 16:15
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2019 09:51
Classe Processual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 09:22
Conclusos para despacho
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10/07/2019 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/07/2019 09:02
Processo Reativado
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10/07/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 08:51
Conclusos para decisão
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21/06/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 14:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2017 15:05
Homologada a Transação
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26/04/2017 16:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2017 16:46
Distribuído por sorteio
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26/04/2017 16:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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