TJCE - 3932083-05.2011.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106476173
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106476170
-
08/10/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106476173
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106476170
-
08/10/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3932083-05.2011.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, em seu favor, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, bem como do pagamento do mesmo, pela Caixa Econômica Federal, conforme ID 106099728 e ID 106206194, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
07/10/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106476173
-
07/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106476170
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:07
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89328080
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89328080
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3932083-05.2011.8.06.0021 REQUERIDO (A)(S): Nome: JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVAEndereço: Rua SANTA MARIA GORETE, 118, MONDUBIM, FORTALEZA - CE - CEP: 60761-615 REQUERIDO (A)(S): Nome: TNL PCS S/AEndereço: Avenida SANTOS DUMONT, 6355, - de 5781 a 6869 - lado ímpar, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-053Nome: EMPRESA CLARO S/AEndereço: Avenida SANTOS DUMONT, 2811, - de 2121/2122 a 3129/3130, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-161 VALOR DA CAUSA: R$ 21.800,00 DESPACHO O feito encontra-se sentenciado, com o respectivo trânsito em julgado. A parte demandada realizou o depósito no valor de R$ (2.604,37), a título de pagamento da obrigação certificada em sentença.
ISTO POSTO, Intime-se a parte credora para: a) dizer se aceita o valor ofertado, dando integral ou parcial quitação; b) informar os seus dados bancários para a respectiva transferência; c) juntar cálculos apontando o valor remanescente da dívida, em caso de depósito insuficiente.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
22/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89328080
-
16/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:03
Decorrido prazo de HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 86729136
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 86729136
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 86729136
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 86729136
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 86729136
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3932083-05.2011.8.06.0021 Promovente: JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA Promovido: TNL PCS S/A e outros De início, desconsidero o termo de acordo juntado pela parte ré no ID n 6864972, tendo em vista que o referido documento está assinado por terceira pessoa estranha à lide, identificada como genitora do requerente.
Ademais, intimado para se manifestar acerca do suposto acordo firmado entre as partes, o promovente negou tê-lo firmado (ID 13244821).
Desse modo, determino o regular prosseguimento do feito, pelo que passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte ré (ID 6864970), apontando a existência de contradição na sentença de ID nº 6864969. Alega a parte embargante, em resumo, que a sentença recorrida teria incorrido em contradição ao dispor que a parte autora não haveria solicitado a portabilidade discutida nos autos, mas apresenta artigo da resolução da Anatel que dispõe que para a portabilidade ser realizada a solicitação pelo usuário da linha seria necessária. Requer, pois, o provimento do recurso, com o saneamento do vício alegado.
Contrarrazões no ID 6864971. É o relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que a presente espécie recursal é cabível nas hipóteses expressamente elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, estando conceituada a omissão no parágrafo único do referido dispositivo, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Analisando a sentença ora embargada, não há de ser reconhecida a contradição suscitada, conforme se demonstra a seguir.
Tem-se por contraditória a decisão que contém elementos racionalmente inconciliáveis.
A contradição, dessa forma, confunde-se com a incoerência interna da decisão.
Não há que se falar em contradição da uma decisão judicial, para fins do recurso de embargos de declaração, quando aquela se basear em inconsistências entre o provimento jurisdicional e dispositivos de lei.
O posicionamento uníssono da jurisprudência pátria corrobora o entendimento adotado por este Juízo, conforme denota do julgado abaixo transcrito, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO EVIDENCIADO.
A CONTRADIÇÃO QUE AUTORIZA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A INTERNA, ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão.
Harmônicos os fundamentos do acórdão com a respectiva conclusão, não há de se falar na existência de vício a ensejar a interposição de embargos de declaração. (TJ-PR ED: 1735699101, Relator: ESPEDITO REIS DO AMARAL, Data de julgamento: 25/07/2018).
Sabendo disso, entendo que a fundamentação da sentença embargada se encontra alinhada ao seu dispositivo, não se vislumbrando, assim, qualquer contradição de ordem interna apta a ensejar o provimento do recurso ora analisado.
Desse modo, CONHEÇO do recurso oposto para, em sequência, NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelas razões acima dispostas.
OBSERVE a Secretaria o pedido de intimação exclusiva formulado na manifestação de ID n 22941510.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86729136
-
18/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86729136
-
18/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86729136
-
18/06/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86729136
-
24/05/2024 19:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70693670
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70693669
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 52167471.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para minutar decisão em embargos de declaração.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 57000714
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 57000714
-
18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57000714
-
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57000714
-
01/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 17:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 20:38
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 17:19
Conclusos para julgamento
-
24/09/2018 13:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 06:15
Mov. [85] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.932.083-9) para o PJe (3932083-05.2011.8.06.0021)
-
09/04/2018 07:57
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 09/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/04/18)
-
06/04/2018 16:17
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
06/04/2018 16:17
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMPRESA CLARO S/A)
-
06/04/2018 16:17
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA)
-
06/04/2018 16:17
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/03/2018 14:09
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU
-
15/03/2018 14:09
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
12/03/2018 14:06
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de CONCLUSÃO/p/ DECISÃO
-
12/03/2018 14:06
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:06
Mov. [74] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PEDRO DE ARAUJO BEZERRA para 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU )
-
28/02/2018 10:06
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:06
Mov. [72] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizPEDRO DE ARAUJO BEZERRA )
-
21/02/2018 15:48
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO) em 21/02/18 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(11/08/17)
-
07/02/2018 08:59
Mov. [70] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
-
07/02/2018 08:59
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/09/2017 10:44
Mov. [68] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/09/2017 15:38
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
29/08/2017 10:56
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/08/2017 10:56
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
25/08/2017 18:16
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2017 23:59
Mov. [63] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação de 11/08/17
-
18/08/2017 12:04
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 18/08/17 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(11/08/17)
-
11/08/2017 10:13
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA) em 11/08/17 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(11/08/17)
-
11/08/2017 08:10
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A)
-
11/08/2017 08:10
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de EMPRESA CLARO S/A)
-
11/08/2017 08:10
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA)
-
11/08/2017 08:10
Mov. [57] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
04/08/2017 15:07
Mov. [56] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR 16523 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [55] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO 14503 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [54] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LETICIA NUNES CAVALCANTE 22707 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [53] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - THIAGO PROCOPIO AGUIAR 26051 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [52] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS 22698 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [51] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - KATH ANNE MEIRA DA SILVA 22011 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [50] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - EMANUELLA LIMA MARQUES 20742 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:07
Mov. [49] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO 20079 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
04/08/2017 15:00
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
18/11/2016 14:21
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/12/2015 15:24
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Corregedoria
-
26/05/2014 15:52
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
17/02/2013 11:07
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
30/08/2012 15:01
Mov. [43] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/08/2012 15:01
Mov. [42] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/08/2012 13:59
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Réu
-
25/07/2012 13:23
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
25/07/2012 13:23
Mov. [39] - Documento: Juntada de Certidão
-
25/07/2012 11:29
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de CERTIDÃO/p/ CUMPRIR DESPACHO
-
25/07/2012 11:29
Mov. [37] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/06/2012 14:46
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
20/06/2012 10:01
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
13/06/2012 09:47
Mov. [34] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KATH ANNE MEIRA DA SILVA 22011 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
13/06/2012 09:46
Mov. [33] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - EMANUELLA LIMA MARQUES 20742 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
13/06/2012 09:46
Mov. [32] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - KEREN CRISTINA ARAUJO DANTAS 22698 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
13/06/2012 09:46
Mov. [31] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO IRANETE DE CASTRO FILHO 20079 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido EMPRESA CLARO S/A
-
13/06/2012 09:43
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
13/06/2012 09:43
Mov. [29] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para EMPRESA CLARO S/A)
-
13/06/2012 09:43
Mov. [28] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
13/06/2012 09:43
Mov. [27] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA)
-
13/06/2012 09:43
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/06/2012 12:36
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
11/06/2012 11:04
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/05/2012 14:31
Mov. [23] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/05/2012 17:55
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 10/05/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(10/05/12)
-
10/05/2012 11:24
Mov. [21] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para EMPRESA CLARO S/A
-
10/05/2012 11:15
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA) em 10/05/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(10/05/12)
-
10/05/2012 10:00
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TELEMAR NORTE LESTE S/A)
-
10/05/2012 10:00
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA)
-
10/05/2012 10:00
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para EMPRESA CLARO S/A
-
10/05/2012 10:00
Mov. [16] - Documento: Juntada de Certidão
-
10/05/2012 09:37
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Junho de 2012 às 09:10)
-
25/04/2012 14:57
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de CERTIDÃO/p/ CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
25/04/2012 14:57
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
31/10/2011 10:41
Mov. [12] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
31/10/2011 10:40
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
31/10/2011 10:40
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
28/10/2011 15:43
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/10/2011 09:48
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/10/2011 09:47
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/10/11
-
30/09/2011 13:43
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
28/09/2011 17:05
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
28/09/2011 17:05
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE FLAVIANO GOMES DA SILVA) em 28/09/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(28/09/11)
-
28/09/2011 17:05
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Outubro de 2011 às 10:30)
-
28/09/2011 17:05
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Civel
-
28/09/2011 17:05
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17858NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0168711-64.2016.8.06.0001
Roberlane Cavalcante Aragao
Enel
Advogado: Maria do Socorro Silveira Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2016 22:44
Processo nº 3927484-68.2011.8.06.0006
Condominio Edificio Palacio Jardim
Barbara da Mota Brito
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2011 14:19
Processo nº 3001034-63.2023.8.06.0016
Bruno Lima Linhares
Valdac LTDA
Advogado: Handrei Ponte Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 13:27
Processo nº 0195710-49.2019.8.06.0001
Donato Moreira Alexandre
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Patricia Marques Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2019 11:04
Processo nº 3001728-96.2023.8.06.0221
Airam Cristina Pagliosa
Tam Linhas Aereas
Advogado: Flavia Moreira Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2023 15:23