TJCE - 3001488-89.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 05:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:52
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:15
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
03/08/2023 23:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 62890029
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 62890029
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001488-89.2017.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: RESIDENZIALE AMALFIEXECUTADO: GILVANI PEREIRA GRANGEIRO S E N T E N Ç A Em análise ao feito, constata-se que o exequente indicou para execução no id. 33401116 o valor de R$ 7.373,18, porém a ordem de penhora online, id. 34745773, somente foi encontrado o montante de R$ 4.230,48, valor principal, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Instado a se manifestar sobre o bloqueio, o executado informa duplicidade, posto que realizou o depósito diretamente na conta do exequente (id. 44464148) no montante de R$ 4.230,48, tendo a parte credora confirmado o recebimento do valor em sua conta, mas defende que resta a execução do remanescente, posto que sobre o valor pago não recaíram os encargos decorrentes da inadimplência e assim deve ser mantido o bloqueio online até o limite do que indica como devido na planilha de id 49295830. Quanto ao devido nesta execução, entende-se necessário esclarecer que o valor principal do débito (R$ 4.230,48) em atraso, deve ser atualizado e acrescido de juros e multa, nos termos dispostos na convenção condominial (id. 5236511), porém considerando o bloqueio judicial efetivado, a correção e encargos somente podem ser calculados até a data do bloqueio (28 JUL 2022), a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
A parte exequente acostou nova planilha atualizada somente até 28/07/2022 encontrando o valor de R$ 7.579,70. Devidamente intimado acerca da planilha, o executado manteve-se inerte.
Assim, considero como devido pelo executado o valor de R$ 7.579,70, logo, como já houve o pagamento voluntário de R$ 4.230,48, resta um saldo remanescente de R$ 3.349,22.
Tendo em vista o bloqueio no valor de R$ 4.230,48, entende-se que a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 3.349,22, bloqueada id. 34745773, para tanto deve ser a promovente intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias e, proceda-se com o desbloqueio do saldo remanescente em favor do executado (R$ 881,26).
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/07/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 23:25
Decorrido prazo de GILVANI PEREIRA GRANGEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001488-89.2017.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): RESIDENZIALE AMALFI PROMOVIDO(A)(S): GILVANI PEREIRA GRANGEIRO D E S P A C H O Intime-se o executado para ciência e manifestação acerca da planilha acostada pelo exequente no id. 54673916, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
22/02/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/02/2023 04:50
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001488-89.2017.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENZIALE AMALFI EXECUTADO: GILVANI PEREIRA GRANGEIRO D E S P A C H O Em análise ao feito, constata-se que o exequente indicou para execução no id. 33401116 o valor de R$ 7.373,18, porém a ordem de penhora online, id. 34745773, somente se deu no montante de R$ 4.230,48, valor principal, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Instado a se manifestar sobre o bloqueio, o executado informa duplicidade, posto que realizou o depósito diretamente na conta do exequente (id. 44464148) no montante de R$ 4.230,48.
A parte credora, confirma o recebimento do valor em sua conta, mas defende que resta a execução do remanescente, posto que sobre o valor pago não recaíram os encargos decorrentes da inadimplência e assim deve ser mantido o bloqueio online até o limite do que indica como devido na planilha de id 49295830.
Quanto ao devido nesta execução, entendo necessário esclarecer que o valor principal do débito (R$ 4.230,48) em atraso, deve ser atualizado e acrescido de juros e multa, nos termos dispostos na convenção condominial (id. 5236511), porém considerando o bloqueio judicial efetivado a correção e encargos somente podem ser calculados até a data do bloqueio (28 JUL 2022), a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Desse modo, considerando que o valor pago pelo executado diretamente ao exequente não fora devidamente atualizado e que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente no id. 49295830, não observou a data limite de atualização (28 JUL 2022), considero que há valor remanescente a ser executado, porém necessária intimação do exequente para juntar cálculos nos termos do explicitado nesta decisão, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 20:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001488-89.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Diligência Negativa Id 40669181, relativa ao Mandado de Intimação GILVANI PEREIRA GRANGEIRO Id 35761817, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: RESIDENZIALE MALFI - CNPJ 03.***.***/0001-76 para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado expedido, sem contudo lograr êxito.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/09/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:34
Decorrido prazo de GILVANI PEREIRA GRANGEIRO em 13/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:49
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 13:53
Outras Decisões
-
21/10/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 06:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 21:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 22:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 08:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 07:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2018 13:59
Expedição de Citação.
-
01/03/2018 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/02/2018 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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