TJCE - 0253860-86.2020.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VICTOR JOSÉ VASCONCELOS LEMOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VICTOR JOSÉ VASCONCELOS LEMOS em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:42
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:03
Decorrido prazo de VICTOR JOSÉ VASCONCELOS LEMOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 126187396
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27/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126187396
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27/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 83222886
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 83222886
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07/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0253860-86.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] POLO ATIVO: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP POLO PASSIVO: COPA ENGENHARIA LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc. Em petição de ID 38147832, o requerido (CONSÓRCIO LOMACON/COPA) opôs Embargos de Declaração contra o despacho de ID 38147220, que Designou data de Audiência de Instrução. É o breve relatório.
Decido. O despacho de ID nº 38147220 não possui nenhum conteúdo decisório, razão pela qual é irrecorrível na forma do art. 1001 do CPC, conforme observa-se: Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso. Não conheço dos embargos interpostos, uma vez que não cabe recurso contra despacho de mero expediente. O art. 1022 do CPC dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...). No mesmo sentido, segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR O PREPARO NOS TERMOS DO ART. 1.007, §§ 2o.
E 4o.
DO CÓDIGO FUX.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IMPULSO OFICIAL.
IRRECORRIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.001 DO CÓDIGO FUX.
AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO CONHECIDO.1.
O ato judicial que determina a intimação da parte recorrente para regularizar o preparo, nos termos do art. 1.007, §§ 2o. e 4o. do Código Fux, tem natureza jurídica de despacho de mero impulso oficial, e não de decisão, não sendo assim recorrível, a teor do que dispõe o art. 1.001 do mesmo diploma processual, segundo o qual dos despachos não cabe recurso. 2.
Agravo Interno da Empresa não conhecido.(AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
DETERMINAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO.
PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
CONTEÚDO.
DECISÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO.
RECURSO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Não admite recurso o despacho de mero expediente que, por não conter carga decisória, não acarreta qualquer prejuízo às partes.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 684.704/MS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015) (grifos nossos) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interposto. Em ato contínuo, defiro a produção de prova pericial requerida em ID 38145866. Nomeio como perito avaliador um dos profissionais de engenharia cadastrados no Tribunal de Justiça do Ceará.
Providencie-se o sorteio eletrônico pelo Sistema de Peritos - SIPER para nomeação de perito, conforme determinação da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2024. Após o sorteio pelo SIPER, intime-se o perito por e-mail institucional para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para prestar as informações exigidas no art. 465, §2º, CPC. Intime-se o perito por e-mail institucional para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e para prestar as informações exigidas no art. 465, §2º, CPC. Intimem-se as partes da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o disposto no § 1º, do art. 465, do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos). Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviando-lhe os quesitos formulados pelas partes. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia. Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e horário para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a partir de quando seus assistentes técnicos poderão oferecer pareceres no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
06/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83222886
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05/06/2024 08:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:19
Juntada de Ofício
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07/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE REINALDO CARVALHO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:27
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0253860-86.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] POLO ATIVO: AUTOR: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP POLO PASSIVO: REU: COPA ENGENHARIA LTDA e outros Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de remarcar a Audiência de Instrução designada para o dia 01/12/2022, tendo em vista que esta magistrada em respondência pela 12ª Vara da Fazenda Pública responde, também, pelo expediente da 2ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, razão pela qual houve choque de datas e horários com audiências de instrução já previamente marcadas na outra Unidade.
Por todo o exposto, e considerando que minha respondência perdurará apenas durante o período de férias da magistrada Ana Paula Feitosa Oliveira, hei por bem CANCELAR A AUDIÊNCIA marcada para o dia 01/12/2022 e encaminhar os autos à fila de Designação de Audiência, para remarcação urgente por este Gabinete.
Intimem-se as partes para ciência, com urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SUYANE MACEDO DE LUCENA Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2022 02:02
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 23:25
Mov. [66] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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04/10/2022 16:42
Mov. [65] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/10/2022 16:42
Mov. [64] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/10/2022 16:34
Mov. [63] - Documento
-
04/10/2022 16:34
Mov. [62] - Documento
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04/10/2022 16:17
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02420143-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 04/10/2022 15:52
-
04/10/2022 16:17
Mov. [60] - Entranhado: Entranhado o processo 0253860-86.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização do Prejuízo
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04/10/2022 16:17
Mov. [59] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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27/09/2022 20:18
Mov. [58] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/09/2022 20:18
Mov. [57] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/09/2022 20:12
Mov. [56] - Documento
-
26/09/2022 22:37
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 2935
-
26/09/2022 12:38
Mov. [54] - Audiência Designada: Instrução Data: 01/12/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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23/09/2022 12:21
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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23/09/2022 11:46
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 11:45
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/201492-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Eli Cosme de Lacerda
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23/09/2022 11:44
Mov. [50] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/201491-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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23/09/2022 11:44
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/201488-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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23/09/2022 11:07
Mov. [48] - Documento Analisado
-
22/09/2022 16:12
Mov. [47] - Mero expediente: Designo data de Audiência de Instrução para o dia 1º de dezembro de 2022 às 15:30 horas a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
-
16/06/2021 17:21
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:21
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:20
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2021 15:11
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 16:54
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02111962-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2021 16:26
-
27/05/2021 17:50
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02081374-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 27/05/2021 17:16
-
27/05/2021 12:50
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02080081-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2021 12:11
-
19/05/2021 21:17
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
-
19/05/2021 21:17
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
-
18/05/2021 11:45
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2021 10:01
Mov. [36] - Documento Analisado
-
14/05/2021 16:15
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 09:52
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 23:39
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02052660-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/05/2021 23:20
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26/03/2021 22:05
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
-
24/03/2021 01:55
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2021 12:03
Mov. [30] - Documento Analisado
-
19/03/2021 14:52
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, manifestar-se acerca da Contestação protocolada pela parte requerida em páginas 269/295 e documentos das páginas subsequentes, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do Código de
-
18/03/2021 20:21
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01944764-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 19:34
-
18/03/2021 20:08
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01944745-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 19:22
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18/03/2021 19:46
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01944733-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 19:13
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18/03/2021 19:33
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01944678-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 18:46
-
18/03/2021 19:08
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01944667-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2021 18:38
-
04/03/2021 10:32
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
04/03/2021 10:05
Mov. [22] - Certidão emitida
-
04/03/2021 10:04
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2021 10:04
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
03/03/2021 12:21
Mov. [19] - Documento Analisado
-
26/02/2021 15:02
Mov. [18] - Mero expediente: À SEJUD para certificar o eventual prazo contestatório. Exp. nec.
-
26/02/2021 11:54
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
25/02/2021 14:49
Mov. [16] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/02/2021 01:21
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 02:39
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 01:59
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2020 10:20
Mov. [12] - Documento
-
02/10/2020 11:09
Mov. [11] - Expedição de Carta Precatória
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01/10/2020 15:31
Mov. [10] - Certidão emitida
-
01/10/2020 15:30
Mov. [9] - Documento Analisado
-
29/09/2020 16:10
Mov. [8] - Mero expediente: Determino a citação do CONSÓRCIO LOMACON/COPA, formado pelas empresas LOMACON CONSTRUÇÃO e CONSTRUÇÃO LTDA, para, querendo, apresentar contestação no lapso temporal de 15 (trinta) dias, com esteio no art. 335 do CPC.
-
29/09/2020 13:38
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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29/09/2020 13:36
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0569/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 2468
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29/09/2020 10:24
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01473081-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2020 09:46
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24/09/2020 16:17
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0569/2020 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inaugural, efetuando o pagamento de custas processuais, sob pena de indeferimento da inici
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24/09/2020 15:11
Mov. [3] - Mero expediente: Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inaugural, efetuando o pagamento de custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Exp. nec.
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23/09/2020 17:33
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
23/09/2020 17:33
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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