TJCE - 3000878-47.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:34
Expedição de Alvará.
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05/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:37
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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16/04/2023 22:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida efetuou o depósito no Id. 56763970, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos.
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
27/03/2023 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2023 18:28
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
14/02/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 07:18
Conclusos para despacho
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14/02/2023 07:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 22:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 7 de fevereiro de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
07/02/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:00
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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04/02/2023 07:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:41
Decorrido prazo de ANTONIA EUDICLENE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 06:25
Decorrido prazo de ANTONIA EUDICLENE DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de segundo embargos de declaração em que a embargante invoca o artigo 1.007, § 2º do CPC, segundo o qual "o juízo competente deverá intimar a parte recorrente para realizar a complementação, no prazo de 05 dias".
Porém, os Juizados Especiais seguem regramento próprio, uma vez que o artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 estabelece: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Nota-se que o reclamado lamentavelmente optou por usar os embargos com intenção protelatória.
Sobre o tema, o artigo 1.026, § 2º estabelece: "§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa." Assim sendo, NEGO PROVIMENTO ao segundo embargos de declaração e aplico multa de 2% sobre o valor atualizado da causa à parte embargante.
Intimem-se.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
25/01/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 DECISÃO Recebo os embargos, pois tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, pois, com muita facilidade, verifica-se que o embargante sequer mencionou os fundamentos da decisão que decretou a deserção: o preparo foi feito de forma incorreta, pois faltaram as custas processuais, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
De fato, o embargante pagou apenas "custas processuais", código 62950, faltando todas as outras despesas.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/12/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2022 08:16
Conclusos para decisão
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07/12/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIA EUDICLENE DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 00:00
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000878-47.2022.8.06.0166 DECISÃO Trata-se de recurso inominado apresentado pela reclamada.
Verifico que o preparo não foi feito de forma correta, pois faltaram as custas recursais, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Não há que se falar em intimação do recorrente para complementar o valor, pois o sistema dos Juizados Especiais possui regra própria do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Diante do exposto, DECLARO DESERTO o recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 11:51
Não recebido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REU).
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22/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 02:18
Decorrido prazo de RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:08
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
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12/10/2022 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2022 08:42
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2022 11:11
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:33
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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24/09/2022 06:09
Decorrido prazo de RENAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:58
Audiência Conciliação redesignada para 26/09/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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26/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
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04/08/2022 00:23
Conclusos para decisão
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04/08/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 00:23
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
04/08/2022 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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