TJCE - 3000475-28.2018.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 19/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109521244
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109521244
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109521244
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109521244
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIRAZ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ 3000475-28.2018.8.06.0034 [Indenização por Dano Moral, Telefonia] EXEQUENTE: FRANCISCA CLEIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença movida por Francisca Cleia da SIlva Alves em face de OI TELEMAR NORTE-LESTE S/A.
Pelo Id 34283120 foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se nos autos, por seu patrono.
Intimada, deixou decorrer o prazo (Id 34763967).
Em razão disso, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (Id 35057360).
A intimação não foi efetivada pelas razões contidas na certidão de Id 56443149.
Pelo despacho Id 64427905, foi ordenada a intimação do advogado do autor.
Novamente intimado, deixou decorrer o prazo conforme Id 77141727.
Determinou-se no Id 85538665 a intimação pessoal da parte autora, para fins do despacho de Id 85538665, sob pena de extinção.
Intimação frustrada, conforme Id 89379229. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, reputo válida a intimação pessoal direcionada à parte demandante no endereço indicado nestes autos, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista não ter sido encontrada a parte autora para que se desse o devido andamento à demanda, é forçoso entender que a sua desidiosa conduta é circunstância apta a caracterizar o abandono processual.
Impõe-se, pois, a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do NCPC, que tem em vista, precipuamente, o interesse público na eliminação de processos paralisados, cujos autos não devem ficar se acumulando para todo o sempre na Secretaria do Juízo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com arrimo no artigo supracitado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se os advogados que representam as partes.
Sem custas ou honorários na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se estes autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários. Aquiraz, data da assinatura no sistema.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
16/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109521244
-
16/10/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109521244
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15/10/2024 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:12
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 09/11/2023 23:59.
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12/07/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/03/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 64427905
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo: 3000475-28.2018.8.06.0034 Requerente: FRANCISCA CLEIA DA SILVA ALVES Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Recebidos nesta data. Intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de pgs. 52 (ID 34044733), sob pena de extinção. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 13 de setembro de 2023. Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 64427905
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20/10/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64427905
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15/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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30/07/2022 00:54
Decorrido prazo de GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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07/01/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/12/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 08:05
Conclusos para despacho
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01/12/2020 00:11
Decorrido prazo de YEDA CARIOCA BARROS em 30/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 18:42
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:18
Processo Desarquivado
-
29/08/2020 00:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 16:52
Decorrido prazo de YEDA CARIOCA BARROS em 18/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:04
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 14:42
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2019 13:06
Transitado em julgado em 29/07/2019
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19/07/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2019 11:12
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 15/07/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
01/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 11:34
Audiência instrução e julgamento cível designada para 15/07/2019 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
29/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 11:25
Audiência conciliação realizada para 26/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
22/04/2019 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 10:51
Expedição de Citação.
-
21/02/2019 10:51
Expedição de Citação.
-
14/02/2019 16:25
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
22/01/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 16:50
Audiência conciliação cancelada para 24/09/2018 10:00 #Não preenchido#.
-
10/08/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 17:18
Audiência conciliação designada para 24/09/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aquiraz.
-
08/08/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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