TJCE - 0039428-12.2021.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:40
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOARES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de PRISCILA BARRETO MOREIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 153422894
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 153422894
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16/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0039428-12.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta] AUTOR: MIGUEL LAMBOGLIA NETO REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO 1.
Defiro o pedido do Id 152033971, determinando à SEJUD a atualização do cadastro de partes e procuradores, conforme seus termos. 2. Acerca do pagamento das custas, independentemente de quem as pagou, determino seja certificado nos autos se houve ou não a integralidade do recolhimento. 3.
Não obstante a declaração de incompetência firmada pela Justiça Federal (id 38114568), remanesce na inicial encaminhada a este Juízo a Caixa Econômica Federal como ré, em face de quem, inclusive, realizados pedidos de mérito, além de remanescer também,
por outro lado, pleito de intervenção dirigido à União.
A inicial também veicula pedido condicional, denominado atecnicamente de "eventual", direcionado ao Estado do Ceará que, por ter sua existência atrelada diretamente ao estado de fato verificado à época do ajuizamento, necessita ser revisitado, seja em razão do decurso do tempo, seja para conformá-lo à normativa processual vigente. 4.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento da inicial, seja esta emendada devidamente, (a) esclarecendo contra quem, efetivamente, deseja litigar, (b) declinando as respectivas razões de fato e de direito atualmente existentes em face do(s) réu(s) indicado(s) e (c) adequando o pedido às regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. 5.
Intime-se. 6. À SEJUD, portanto.
Local e data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153422894
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07/05/2025 07:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 02:11
Decorrido prazo de PRISCILA BARRETO MOREIRA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 69859817
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza -CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0039428-12.2021.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Desapropriação Indireta] AUTOR: MIGUEL LAMBOGLIA NETO REU: ESTADO DO CEARA e outros (2)
Vistos.
Em análise dos autos verifico que a parte autora junta as guias de pagamento das custas com os comprovantes, contudo verifico que nos comprovantes existe como nome do pagador a empresa MUNDIAL COMERCIO DE MEIRELI, sendo que o autor é MIGUEL LAMBOGLIA NETO, assim, visando garantir uma maior segurança desse juízo com relação a análise dos requisitos legais para recebimento da inicial, determino a intimação da parte autora para que junte no prazo de 15 dias o termo de quitação de todas as parcelas das custas fornecido pelo próprio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69859817
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23/10/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69859817
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05/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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23/10/2022 23:12
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/07/2022 13:57
Mov. [27] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/07/2022 14:47
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02224076-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2022 14:24
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30/06/2022 08:24
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 17:08
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 17:08
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 17:08
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
16/05/2022 17:08
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2022 17:59
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02026562-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2022 17:45
-
12/04/2022 16:19
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02017819-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2022 15:56
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06/04/2022 15:36
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1339319-78 - Custas Iniciais
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21/03/2022 21:43
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
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18/03/2022 01:43
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2022 16:31
Mov. [11] - Documento Analisado
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16/03/2022 16:19
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 13:21
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 18:25
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01930734-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2022 18:04
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22/02/2022 01:32
Mov. [7] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 21:08
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
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10/02/2022 13:40
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 12:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/02/2022 23:26
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais processuais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se.
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07/01/2022 18:07
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2022 18:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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