TJCE - 3001159-20.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 19:57
Expedição de Alvará.
-
08/11/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:07
Decorrido prazo de TATYANNE MARIA SANTOS LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001159-20.2021.8.06.0010 AUTOR: EDINILZA NOGUEIRA DA COSTA REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) TATYANNE MARIA SANTOS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 55519255.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 53187646 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice à extinção do cumprimento de sentença, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido.
Expedientes necessários. -
28/02/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:39
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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04/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:36
Decorrido prazo de TATYANNE MARIA SANTOS LIMA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001159-20.2021.8.06.0010 AUTOR: EDINILZA NOGUEIRA DA COSTA REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) TATYANNE MARIA SANTOS LIMA, OAB/CE 24489, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 34726233.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva, em relação à empresa SUBMARINO VIAGENS LTDA, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para condenar AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. a pagar à autora, EDINILZA NOGUEIRA DA COSTA, a quantia de R$ 1.833,42 (mil oitocentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) a título de reembolso de passagem, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês desde 29/05/2021.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 08:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2022 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2022 00:51
Decorrido prazo de TATYANNE MARIA SANTOS LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:51
Decorrido prazo de TATYANNE MARIA SANTOS LIMA em 01/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:45
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/10/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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