TJCE - 3000505-20.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 12:33
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
07/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 90314545
-
06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOComarca de Massapê/CE1ª Vara da Comarca de Massapê/CERua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro- CEP 62140-000, Massapê/CE Fone (88) 3643-1324, WhatsApp (88) 3643-1324 - E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
PROCESSO N°: 3000505-20.2023.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Difamação] MP / OFENDIDO: FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA AUTOR DO FATO: EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA PRESENÇAS Juiz de Direito: Guido de Freitas Bezerra Promotor de Justiça: Francisco Handerson Miranda Gomes Querelante: Francisco José Alves de Sousa (intimado ID nº 89032854) Advogado(s) do querelante: Elaine Maira da Conceição Marques OAB/CE 46.067 Querelado: Emanoel Venâncio Ferreira (intimado ID nº 89032862) Advogado(a) do(a) Querelado(a): João Vitor Souza Albuquerque Testemunhas arroladas pelo querelado(ID nº 90296654): Francisca Lucivane Moreira da Costa e Erikley Xavier Vieira OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, na forma da lei, foram constatadas as presenças e ausências acima elencadas.
Inicialmente, percebe-se a juntada da defesa por parte do querelado conforme petição ID nº 72015017.
Ato continuo, o MM.
Juiz a possibilidade de acordo civil entre as partes que restou infrutífera.
Em seguida, o MM.
Juiz deu a palavra ao Ministério Público, o Ministério Público se manifesta favorável ao recebimento a resposta acusação entendendo que a mesma preenche os requisitos legais.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu decisão: "Trata-se de queixa crime proposta por FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA em face de EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA.
O acusado ofertou resposta a acusação conforme ID nº 72015017, conforme aventado na peça defensiva, trata-se de defesa de negativa genérica de autoria e materialidade, motivo que me leva a receber a presente queixa-crime, tendo em conta que só a eventual produção probatória, é que o mérito da causa poderá ser avaliado." Em seguida dada a palavra ao Ministério Público, que ofertou proposta de suspensão condicional do processo, tendo este recusado a oferta ministerial.
Ato continuo, foi dada a palavra ao querelante que se manifestou nos seguintes termos: "Tendo em vista que as penas descritas na inicial acusatória, ultrapassam dois anos, o que afasta o rito da lei 9.099/95 o querelante requer que seja indeferida, a juntada de rol de testemunhas, vez que não foram arroladas na resposta acusação, de modo que a faculdade processual, se encontra fulminada pela preclusão temporal." Em seguida o MM.
Juiz deu a palavra ao procurador do querelado: "O patrono do querelado manifesta pelo indeferimento do pedido realizado pelo querelante".
Na sequência, foi dada a palavra ao Ministério Público que concordou com a resposta do querelante. Em seguida, o MM.
Juiz decidiu: "Observo que o querelante alegou preclusão temporal em relação ao rol de testemunhas juntado pelo querelado, após a apresentação de resposta escrita, considerando as imputações contidas na queixa-crime, incluindo a causa de aumento de pena contida no art. 141, § 3º do Código Penal, o resultado aritmético, impede a aplicação do procedimento sumaríssimo da lei 9.099/95, desta forma, se a parte não arrolada suas testemunhas quando atua sua defesa, perde a oportunidade de faze-lo posteriormente.
Assim, não acato o pedido de produção probatória, apresentado pelo querelado. Ato continuo, o magistrado interrogou o querelado.
Ao final, o (a) MM.
Juiz(a) determinou a juntada das mídias relacionadas a audiência de instrução e, após, a intimação das partes para apresentação de memorias no prazo legal, a se iniciar pelo querelante.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Estefani Cavalcante Cosmo Rodrigues, à disposição, o digitei.
Massapê/CE, 05 de agosto de 2024 às 13:30h Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90314545
-
16/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
05/08/2024 09:22
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUZA ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ELAINE MAIRA DA CONCEICAO MARQUES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ELAINE MAIRA DA CONCEICAO MARQUES em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88092510
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88092510
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88092510
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88092510
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88092510
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88092510
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000505-20.2023.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Difamação] AUTOR: FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA REU: EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Guido de Freitas Bezerra, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios.
Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência de Instrução e Julgamento Criminal designada para o dia 05/08/2024 13:30. Caso haja solicitação para a realização de audiência via videoconferência, segue os links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk0Njk1ZjMtNmQyZi00OTVhLTliNjYtYjNlMzlkYTBhNTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22458096fc-4ece-4017-81f8-fe42cca83705%22%7d Eu, Sandra Maria de Souza Almeida de Oliveira, mat. 44676, o digitei. Massape/CE, 13 de junho de 2024 João Lucas Albuquerque Mendes Mapurunga da Frota Diretor(a) de Gabinete -
14/06/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88092510
-
14/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88092510
-
14/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:23
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 05/08/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
09/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/12/2023 01:30
Decorrido prazo de EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:56
Recebida a denúncia contra EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA (AUTOR DO FATO)
-
17/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:59
Audiência Preliminar realizada para 17/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
17/11/2023 08:36
Audiência Preliminar designada para 17/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
09/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ELAINE MAIRA DA CONCEICAO MARQUES em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70980772
-
25/10/2023 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000505-20.2023.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Difamação] AUTOR: FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA REU: EMANOEL VENÂNCIO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Fábio Medeiros Falcão de Andrade, Juiz de Direito titular do 1º Juizado Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Massapê-CE , e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso I, letras "a", do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (Diário da Justiça do Ceará de 10/01/2019), que autoriza os Servidores de Secretaria a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios. Cumpram-se os expedientes para a realização da audiência preliminar designada para o dia 17/11/2023 às 9h. Massape/CE, 20 de outubro de 2023 Débora Cristina Ferreira Machado Diretora de Gabinete -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70980772
-
24/10/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70980772
-
23/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000803-46.2022.8.06.0024
Jaco Moraes Moura
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 12:47
Processo nº 3000087-19.2022.8.06.0024
Otto Sydriao Ferreira Junior
Maria do Socorro Silva de Melo Sousa
Advogado: Adriana Camargo Rego
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2022 15:49
Processo nº 3001309-93.2022.8.06.0065
Condominio Praia Sol
Solania Pessoa Veras
Advogado: Carlos Alberto Diogenes de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2022 18:01
Processo nº 3001793-15.2023.8.06.0020
Andriele de Freitas Cavalcante
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Murilo da Silva Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2023 22:46
Processo nº 3001397-04.2022.8.06.0172
Ronisa Alves Freitas
Maria Margarida Cidrao da Silva
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2022 14:57