TJCE - 3000671-90.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 18:55
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:55
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 17/02/2023 23:59.
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13/03/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:58
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000671-90.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IMACULADA TAVARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DUARTE DOS SANTOS - CE43126 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO NOGUEIRA SIMOES - CE17801-A e CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR - PA018736 Destinatários: RONALDO NOGUEIRA SIMOES- CE17801 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 31 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
01/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 06:29
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 05:18
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000671-90.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: VANESSA DUARTE DOS SANTOS Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da decisão prolatado nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 03:01
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 00:43
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:12
Decorrido prazo de VANESSA DUARTE DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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15/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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22/07/2022 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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21/07/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 16:49
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
13/07/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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