TJCE - 3002083-11.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINA KELLY LUCENA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:55
Decorrido prazo de KARINA KELLY LUCENA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024. Documento: 86236024
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86236024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002083-11.2023.8.06.0091 AUTOR: KARINA KELLY LUCENA DE SOUZA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado de crédito, diante do disposto no art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
18/05/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86236024
-
18/05/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de GLAUBER IURE CARDOSO DE MENEZES SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84975068
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84975068
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Pelo presente expediente, fica a parte autora intimada, pelo advogado, para em até 10 (dez) dias, requerer nos autos o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. -
25/04/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84975068
-
25/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:20
Decorrido prazo de GLAUBER IURE CARDOSO DE MENEZES SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82790164
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82790164
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82790164
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82790164
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3002083-11.2023.8.06.0091 Promovente: KARINA KELLY LUCENA DE SOUZA Promovido: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão.
Em face da sentença de ID 78386422, que julgou procedentes os pedidos da Inicial, a promovida opôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 79144980.
Em seus fundamentos, a embargante ENEL alega de que o decisum padece de OMISSÃO, uma vez que a decisão embargada estabeleceu como data de início da incidência dos juros de mora o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
No entanto, requer o afastamento da referida Súmula ante a relação contratual existente entre as partes, para que os juros moratórios tenham incidência a partir da citação da ré.
Oferecida oportunidade de manifestação, a parte embargada apresentou contrarrazões ID 80753084 se pronunciando de forma contraria ao recurso, suplicando pelo desprovimento dos aclaratórios.
Empós os autos vieram-me conclusos para decisão.
Eis o breve relatório.
Decido.
Em que pese a tempestividade, os embargos de declaração foram opostos com observância do prazo previsto no art. 219 do Código de Processo Civil, razão pela qual os conheço.
Ressalte-se que os embargos de declaração não têm função de revisão ou anulação de decisões judiciais, mas de corrigir defeitos - omissão, contradição, obscuridade e erros materiais - do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade, isto é, dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Em suas razões, alega a embargante ENEL que o julgado estaria eivado de OMISSÃO, porquanto este juízo aplicou a Súmula 54 do STJ para início da incidência dos juros moratórios indevidamente, ante a inequívoca relação contratual entre as partes.
Compulsando os autos, verifico que este juízo, em sede de sentença, condenou a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil setecentos e noventa reais), a título de indenização por danos morais, atualizado conforme as Súmulas nº 362 e 54, ambas do STJ, por entender que houve falha na prestação de serviço.
Ocorre que, por tratar o presente caso de uma evidente relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação e não do evento danoso, conforme art. 405 do Código Civil: "contam-se os juros de mora desde a citação inicial", e não conforme a súmula 54 do STJ.
Especificamente acerca dessa matéria, é cediço o entendimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ nesse sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FATURA EXCESSIVA QUE DESTOA DO PADRÃO DE CONSUMO DO AUTOR.COBRANÇA INDEVIDA.EMPRESA RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
CORTE ILEGÍTIMO.
MODALIDADE IN RE IPSA.
VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM PATAMAR RAZOÁVEL.
PRECEDENTES.JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
MARCO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJCE - Apelação Cível - 0051372-43.2020.8.06.0034, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 02/08/2023, data da publicação: 02/08/2023) (GN) Nessa toada, a reforma da decisão merece prosperar para que seja fixada a citação como termo inicial para a fluência dos juros de mora.
DISPOSITIVO Destarte, ACOLHO os Embargos de Declaração ID. 79144980, com efeitos infringentes, para determinar que os juros de mora de 1% incidente sobre a condenação dos danos morais devem incidir desde a data da citação, conforme o art. 405 do CC/02, nos termos da fundamentação acima.
Expedientes Necessários.
Iguatu/CE, 15 de março de 2024. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
18/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82790164
-
18/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82790164
-
16/03/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 79818061
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79818061
-
29/02/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79818061
-
29/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GLAUBER IURE CARDOSO DE MENEZES SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78386422
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78386422
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78386422
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78386422
-
01/02/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78386422
-
01/02/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78386422
-
23/01/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
06/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Enel em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70989191
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 9 8214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3002083-11.2023.8.06.0091 AUTOR: KARINA KELLY LUCENA DE SOUZA REU: Enel Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem do MM.
Juiz de Direito Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, titular desta Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, redesignada para o dia 07/11/2023 14:00hs, nesta Unidade do Juizado Especial de Iguatu, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual deste Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 8214-8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. Iguatu/CE, data registrada no sistema.
ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70989191
-
20/10/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70989191
-
20/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:43
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
03/10/2023 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
31/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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