TJCE - 3000710-83.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 11:35
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:35
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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13/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:11
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:11
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:11
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000710-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUANA TERRA RIBEIRO DE ARAUJO ANDRADE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA PRISCILA DA SILVA TAVARES HERBET DE CARVALHO CUNHA ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000710-83.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUANA TERRA RIBEIRO DE ARAUJO ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimado a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da causa, nada requereu a parte autora, abandonando o processo.
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada virtualmente.
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz) de Direito respondendo (assinatura digital) -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 12:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2022 23:53
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 23:53
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:56
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59.
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07/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:16
Conclusos para despacho
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06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/09/2022 23:59.
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11/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 20:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:51
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 21:14
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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