TJCE - 0106853-61.2018.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:25
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:25
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 01:12
Decorrido prazo de FABIO RICARDO MORELLI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:43
Decorrido prazo de CAMILA BONI BILIA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO PATRICIO DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0106853-61.2018.8.06.0001 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Requerente: Leonel Ítalo Marins Magalhães Requerido: Instituto Aocp e outro Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/1995), Busca o autor a permanência em concurso público.
Ocorre que às fls. 357 dos autos o Estado do Ceará informa que o autor fraudou o certame.
Instado a se manifestar sobre o relatado, o autor quedou-se inerte (fls. 368).
Instado a se manifestar, pessoalmente, sobre os fatos e declinando se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (fls. 373).
Portanto, o autor não vem se manifestando nos autos, inclusive sobre pontos importantes (suposta fraude).
Pois bem.
O processo encontra-se parado há aproximadamente 2 (dois) meses, em virtude da omissão do autor.
Entretanto, cabe a parte autora dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; O processo se encontra com a marcha suspensa desde agosto de 2022 por falta de iniciativa da parte autora em comparecer aos autos para rebater a suposta fraude ou mesmo declinar se ainda tem interesse na resolução da lide, fustigando, assim, o princípio da celeridade.
Destaque-se, inclusive, que o mesmo foi intimado por seu causídico e pessoalmente (fls. 373), quedando-se inerte em ambas oportunidades.
DIANTE DO EXPOSTO, revogo a liminar alhures concedida e extingo o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c §1º do art. 51 da Lei 9099/95, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2022 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 03:09
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 17:32
Mov. [55] - Abandono da causa: DIANTE DO EXPOSTO, revogo a liminar alhures concedida e extingo o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c §1º do art. 51 da Lei 9099/95, sem resolução do mérito. Sem custas
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07/10/2022 17:20
Mov. [54] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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03/10/2022 17:33
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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30/08/2022 16:48
Mov. [52] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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30/08/2022 16:48
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2022 15:50
Mov. [50] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
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15/07/2022 14:41
Mov. [49] - Expedição de Carta: FP - Carta de Intimação
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13/07/2022 11:47
Mov. [48] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Cartas SEJUD
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13/07/2022 11:45
Mov. [47] - Documento Analisado
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08/07/2022 20:49
Mov. [46] - Mero expediente: Considerando a inércia do autor, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Publique-se e expeça-se carta
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18/08/2021 18:23
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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11/08/2021 19:01
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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03/11/2020 21:54
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
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10/07/2020 10:21
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2020 08:48
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 15:50
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 15:50
Mov. [39] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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18/06/2020 15:50
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
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14/06/2020 21:37
Mov. [37] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2018 08:04
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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13/08/2018 18:34
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10458717-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2018 10:09
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19/07/2018 01:17
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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11/07/2018 10:46
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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06/07/2018 10:23
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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06/07/2018 09:51
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10375269-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2018 09:10
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30/06/2018 07:45
Mov. [30] - Certidão emitida
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19/06/2018 12:17
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/06/2018 10:30
Mov. [28] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário.
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19/06/2018 09:28
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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19/06/2018 09:27
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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20/05/2018 22:58
Mov. [25] - Encerrar análise
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04/04/2018 11:48
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 1875 Página: 447/449
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02/04/2018 13:38
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0266/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Advogados(s): Reginaldo Patricio de Sousa (OAB 21396/CE)
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22/03/2018 12:20
Mov. [22] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.
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20/03/2018 11:50
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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19/03/2018 15:16
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10139045-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/03/2018 14:53
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14/03/2018 17:56
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/03/2018 17:56
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2018 12:36
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 1857 Página: 297/298
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02/03/2018 11:05
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0201/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.Intimações e demais expedientes de estilo. Advogados(s): Reginaldo Patri
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21/02/2018 11:24
Mov. [15] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.Intimações e demais expedientes de estilo.
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21/02/2018 08:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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16/02/2018 20:54
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10077075-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2018 17:45
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07/02/2018 15:10
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/02/2018 15:08
Mov. [11] - Documento
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07/02/2018 15:06
Mov. [10] - Documento
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06/02/2018 11:05
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 1839 Página: 591/592
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02/02/2018 08:55
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2018 16:37
Mov. [7] - Expedição de Carta
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01/02/2018 16:36
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/021798-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
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01/02/2018 16:03
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/02/2018 15:58
Mov. [4] - Certidão emitida
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01/02/2018 14:47
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2018 09:28
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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31/01/2018 09:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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